Conforme nota recebida pelo #Acesse Política, a desembargadora Gardênia Pereira Duarte, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), derrubou liminar que suspendia a tramitação da reforma da Previdência municipal na Câmara de Salvador. Com isso, a matéria pode ser votada pelo Legislativo soteropolitano.
A magistrada acolheu pedido do presidente da Câmara, Geraldo Jr. (SD), que apontou, em mandado de segurança, a ilegitimidade da APLB Sindicato para pedir a suspensão da tramitação, já que “somente ao Parlamentar caberia a legitimidade para impetrar Mandado de Segurança com o objetivo de exercer o controle jurisdicional sobre o processo legislativo em andamento”, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
O sindicato havia conseguido barrar a tramitação da reforma, em decisão da desembargadora Maria de Fátima Silva Carvalho.
No pedido para derrubar a liminar anterior, o presidente da Câmara pontuou ainda que as medidas restritivas adotadas por causa do coronavírus não significaram a paralisação das atividades da Casa. “Em assim sendo, haveria uma flagrante descontinuidade nas atividades legislativas, o que não teria qualquer espaço ante a inocorrência de estado de sítio, estado de defesa e/ou intervenção federal”, disse.
Em sua decisão, Gardênia afirmou que, no caso em questão, “somente os membros da Câmara dos Vereadores deteriam legitimidade ativa ad causam para manejar, em sede de Mandado de Segurança, o controle dos processos referentes à elaboração das leis ante supostas ofensas a regras procedimentais”.
Ela mencionou ainda decisão anterior, do desembargador José Cícero Landin Neto, que extinguiu, com o mesmo argumento, ação movida pela Associação dos Servidores da Câmara Municipal (Ascam)..
Segundo o jornal A Tarde, ao comemorar a decisão judicial desta quinta-feira (26) Geraldo reiterou sua confiança no Judiciário, “que tem sido exemplar e bastante sensível na apreciação das demandas que versam sobre a tramitação dos projetos de Reforma da Previdência Municipal na Câmara de Vereadores de Salvador”.