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quarta-feira 20 de março de 2019 às 14:06h

Desembargadora derruba liminar e autoriza reabertura de feira em Camaçari

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Uma decisão da desembargadora Pilar Celia Tobio de Claro autoriza a liberação do Centro Comercial de Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador (RMS). A feira tinha sido interditada pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Camaçari após ação do Ministério Público do Estado (MP-BA).

Na decisão desta quarta-feira (20), a desembargadora argumentou que a interdição do espaço não pode prejudicar os clientes do espaço nem os comerciantes que tentam regularizar a situação de débtito com a prefeitura.

Na acusação feita pelo MP-BA  uma série de irregularidades foi apontada no funcionamento da feira. Entre os problemas constavam não pagamento de despesas condominiais e de contas básicas, como de água e luz, metade dos comerciantes em débito, além de não realização de concorrência pública nos 28 anos de funcionamento do centro comercial.

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