Uma decisão da desembargadora Pilar Celia Tobio de Claro autoriza a liberação do Centro Comercial de Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador (RMS). A feira tinha sido interditada pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Camaçari após ação do Ministério Público do Estado (MP-BA).
Na decisão desta quarta-feira (20), a desembargadora argumentou que a interdição do espaço não pode prejudicar os clientes do espaço nem os comerciantes que tentam regularizar a situação de débtito com a prefeitura.
Na acusação feita pelo MP-BA uma série de irregularidades foi apontada no funcionamento da feira. Entre os problemas constavam não pagamento de despesas condominiais e de contas básicas, como de água e luz, metade dos comerciantes em débito, além de não realização de concorrência pública nos 28 anos de funcionamento do centro comercial.