A cassação do mandato do deputado federal Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), ex-prefeito do Rio de Janeiro, foi suspensa pelo desembargador eleitoral Bruno Bodart.
O desembargador atendeu a um recurso da defesa de Crivella. A decisão, segundo Bodart, é de praxe porque todo recurso contra decisão do TRE deve ser recebido com efeito suspensivo em casos que resultem a “cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo”.
Sobre a inelegibilidade, o desembargador eleitoral disse que “a decisão singular somente terá eficácia após o trânsito em julgado ou, se reafirmada por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, após a publicação do decisum do tribunal”, explica.
Crivella foi cassado, considerado inelegível por oito anos e multado em maio deste ano em uma decisão da 1ª instância. O político foi condenado por abuso de poder político e conduta vedada junto ao assessor especial Marcos Luciano.
Crivella e o assessor foram considerados culpados por articularem o grupo conhecido como Guardiões do Crivella, que colocava assessores comissionados da prefeitura na porta de unidades de saúde para atacar jornalistas e usuários que denunciassem problemas no setor.
Além da perda do mandato, Crivella fica inelegível até 2028. Ele e Marcos Luciano também foram multados em R$ 433.290.
Na decisão, a juíza justificou que os assessores da prefeitura foram empregados para beneficiar diretamente a campanha de Crivella, o que prejudicou o equilíbrio da disputa eleitoral.
O Republicanos disse na ocasião que “a cassação de mandato de deputado federal não cabe a uma juíza eleitoral de primeira instância, que não possui competência legal para isso, sobretudo porque os fatos, objeto do processo, se referem ao pleito de 2020”.