O desembargador Sérgio Antônio Ribas, da 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, entrou com uma ação contra o advogado Vinícius Vilas Boas. O magistrado pede indenização por danos morais não inferior a R$ 100 mil, argumentando que teve uma conversa informal e pessoal divulgada no Youtube.
Conforme noticiou a ConJur em outubro do ano passado, o advogado deixou uma sessão por videoconferência presidida por Ribas depois de ter flagrado outros dois magistrados da Turma criticando o seu cliente no intervalo do julgamento.
“Encontrei um vídeo desse réu dando um monte de soco em um professor de matemática. O professor até largou a profissão por causa desse caboclo aí. Ele também foi internado na Febem [hoje Fundação Casa] por roubo à residência, mesma coisa do nosso caso aqui, quer dizer, um santo”, disse uma das magistradas, a desembargadora Ely Amioka.
“Um santo mesmo. Tem que ser beatificado e canonizado”, completou o desembargador Maurício Valala. A conversa seguiu outros rumos e, 20 minutos depois, o advogado Vilas Boas pediu a palavra e informou que deixaria a sessão porque os magistrados estavam julgando o seu cliente fora dos autos.
Ribas, que presidia a sessão e agora move o processo contra o advogado, não chegou a comentar o caso do cliente durante a conversa informal. Na ação, ele argumenta que embora qualquer um dos participantes possa gravar as sessões, o trecho registrado e divulgado no Youtube ocorreu durante intervalo, sendo, assim, uma gravação sem autorização.
Para além disso, o autor diz que ele e outro magistrado conversavam sobre questões pessoais durante o intervalo, entre elas exames de bexiga e de próstata que estavam marcados. Por isso, afirma, a gravação e publicação das conversas violaram a sua vida privada.
“O réu fez uma gravação por sua conta e risco clandestinamente sem qualquer conhecimento por parte dos desembargadores, entre eles o autor, fora da sessão de julgamento, sem ter sido convidado para participar da conversa, portanto, era terceiro intruso, motivo pelo qual não poderia sequer ter gravado a referida conversa e se o fez, não deveria ter divulgado aquela, o que promoveu de forma dolosa”, diz a inicial.
“O que o ora peticionário discute é o fato do réu ter divulgado o vídeo onde o mesmo diz que iria efetuar ressonância magnética da bexiga após outro desembargador dizer que iria efetuar exame de próstata e pélvis. Portanto, pela visão das fotos acima verifica-se que qualquer um que assistiu o vídeo ficou sabendo que o autor iria fazer exame, qual envolveria suas partes íntimas”, prossegue a peça.
Na inicial, o desembargador também diz que por causa da publicação do vídeo o caso acabou virando notícia na ConJur e no site Ponte Jornalismo, amplificando mais as ditas conversas informais.
“O periódico eletrônico ConJur também publicou a matéria, conforme pode-se verificar com análise no endereço eletrônico. Nela, faz referência, para seus leitores, para quem quiser assistir o vídeo e indica onde “clicar” para acessá-lo. Mas não ficou por aí, ainda tal assunto repercutiu no site sensacionalista Pontes”, afirmou, em referência à Ponte Jornalismo. Atua no caso defendendo o desembargador o advogado William Antônio Simeone.