“Defiro a liminar no sentido de reconhecer aos Impetrantes o direito ao pleno exercício de seus mandatos de parlamentares da Legislatura de 2019/2023, afastando a incidência do artigo 2o da Resolução 177, de 22.10.2019”, diz Souza.
Em março do ano passado, a Alerj decidiu que os deputados presos não poderiam tomar posse. Os parlamentares, que foram detidos na operação Furna da Onça, da Lava Jato, foram soltos em novembro.