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segunda-feira 31 de outubro de 2022 às 13:45h

Derrotado nas urnas, Bolsonaro pode ser preso?

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Jair Bolsonaro foi derrotado no último domingo (30) em sua tentativa à reeleição e deverá deixar o cargo em 1º de janeiro de 2023. Com isso, perderá também o foro privilegiado e as proteções legais atribuídas aos presidentes da República, e passará segundo a Agência DW, a responder a inquéritos e processos criminais como um cidadão comum.

A mudança de foro deixará Bolsonaro mais vulnerável a inquéritos e processos criminais. O próprio presidente citou essa preocupação em conversas com aliados e em posicionamentos públicos.

Em maio, em um evento com empresários em São Paulo, ele trouxe o tema à pauta ao dizer: “Por Deus que está no céu, eu nunca serei preso”. No mês seguinte, voltou ao assunto e se comparou à ex-presidente da Bolívia Jeanine Añez, que foi presa e condenada após deixar o cargo:

“A turma dela perdeu [as eleições], voltou a turma do Evo Morales. O que aconteceu um ano atrás? Ela foi presa preventivamente. E agora foi confirmado dez anos de cadeia para ela. Qual a acusação? Atos antidemocráticos. Alguém faz alguma correlação com [o ministro do Supremo] Alexandre de Moraes e os inquéritos por atos antidemocráticos? Ou seja, é uma ameaça para mim quando deixar o governo?”

Lula e Temer passaram tempo na prisão

Em uma sociedade altamente polarizada como a brasileira nos últimos anos, o desejo de prisão do adversário tornou-se parte integrante do debate político.

Um dos bordões ouvidos com mais frequência em manifestações bolsonaristas é: “Lula, ladrão, seu lugar é na prisão”. Do outro lado, muitos esquerdistas também manifestam a vontade de ver Bolsonaro preso após deixar o Palácio do Planalto – um dos memes que circularam em redes sociais durante a campanha dizia: “Lula eleito, Jair preso”.

Contribui para essa conexão entre debate político e processo penal o histórico recente da democracia brasileira, com dois ex-presidentes que tiveram que passar períodos na cadeia.

Luiz Inácio Lula da Silva, eleito neste domingo para seu terceiro mandato, ficou encarcerado em Curitiba por 580 dias, após ter sido condenado em segunda instância no processo do triplex do Guarujá, depois anulado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Michel Temer foi por duas vezes preso preventivamente, no âmbito de um processo sobre corrupção na construção da usina nuclear de Angra 3 – na primeira vez, ele ficou quatro dias preso, e na segunda, cinco di

O que acontece com os inquéritos contra Bolsonaro

Enquanto presidente da República, Bolsonaro só pode ser alvo de inquéritos e ações penais relacionadas a atos inerentes ao exercício do cargo, que tramitam no âmbito do STF.

Além disso, o presidente só pode ser denunciado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. E, mesmo que Aras o denunciasse – o que nunca ocorreu – a abertura de ação penal dependeria de autorização prévia de dois terços dos deputados federais e da análise dos ministros da STF.

Bolsonaro é no momento alvo de quatro inquéritos que tramitam no STF, que apuram os seguintes temas:

Vazamento de dados de investigação sigilosa da Polícia Federal (PF) sobre ataque cibernético ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Associação falsa entre a vacina contra a covid-19 e o risco de contrair o vírus da aids. Tentativa de interferência indevida na PF. Vínculo com organizações para difusão de fake news sobre o processo eleitoral (milícias digitais e atos antidemocráticos).

A partir de 1º de janeiro, quando Bolsonaro perde o foro privilegiado, o Supremo deverá analisar o envio desses inquéritos à primeira instância. A decisão será feita caso a caso, e depende da existência ou não de outras pessoas com prerrogativa de foro no alvo dos mesmos inquéritos.

A partir do ano que vem, Bolsonaro também poderá ser alvo de abertura de novos inquéritos e denúncias, inclusive relacionados ao seu exercício da Presidência, direto na primeira instância.

Uma vez que os inquéritos na primeira instância sejam concluídos, se houver indícios de cometimento de crime, Bolsonaro seria então denunciado a uma vara da Justiça de primeira instância e julgado, com a possibilidade de recurso à segunda instância e, posteriormente, às Cortes superiores.

Em relação aos atos do governo no combate à pandemia, a PF ainda está avaliando se há indícios de que Bolsonaro teria cometido os crimes apontados no relatório da CPI da Pandemia, para eventual pedido de abertura de inquérito – o relatório concluiu que o presidente deveria ser indiciado por sete crimes comuns. A hipótese de ele ser alvo de processos criminais por iniciativa de familiares de vítimas da pandemia ainda será avaliada pelo Judiciário.

A vida pós-Aras

O advogado Cristiano Maronna, diretor do think tank justa.org.br e ex-presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, afirma que Bolsonaro conseguiu “neutralizar” a possibilidade de ser responsabilizado criminalmente no cargo ao nomear um procurador-geral da República que o “blinda”.

Até o final de julho, Aras havia arquivado 104 pedidos de investigação contra o presidente, segundo levantamento do portal UOL.

Maronna considera importante que os inquéritos abertos contra o presidente sejam, a partir do próximo ano, objeto de “apuração criteriosa para, se houver crime, que seja responsabilizado”.

Ele destaca o inquérito que apura suposta interferência na PF, aberto em abril 2020 após Sergio Moro pedir demissão do cargo de ministro da Justiça acusando Bolsonaro de ter trocado a cúpula do órgão para proteger familiares e aliados.

“Esse tipo de abuso de poder precisa apurado, de forma adequada e isenta, por uma polícia que de fato esteja comprometida com o interesse público”, afirma.

Prisão cautelar x condenação

Lula foi preso em abril de 2018, mais de sete anos após ter deixado o Palácio do Planalto, e isso quando admitia-se a prisão após condenação em segunda instância, antes do trânsito em julgado – modalidade derrubada pelo Supremo no final de 2019.

Da mesma forma, uma eventual prisão de Bolsonaro por trânsito em julgado em ação criminal levaria anos, desde o processo em primeira instância até o julgamento de todos os recursos.

Outro cenário seria o de uma prisão cautelar, como a que atingiu Temer.

Ha três tipos de prisão cautelar: em flagrante, quando a pessoa é pega cometendo o ato criminoso; temporária, que dura no máximo dez dias e serve para garantir a realização de atos de investigação de um inquérito; e a preventiva, que não tem prazo máximo e serve para evitar que um acusado cometa novos crimes ou prejudique o andamento do processo penal.

Uma eventual prisão cautelar, portanto, dependeria de fatos contemporâneos que estivessem sendo realizados por Bolsonaro depois de ele ter deixado o Palácio do Planalto.

“Ele só pode ser preso ao final do processo, após o trânsito em julgado, a não ser que haja algum elemento que aponte que ele está atrapalhando o processo, destruindo provas, coagindo testemunha, ou algum indício de que vá fugir”, afirma o advogado Pierpaolo Bottini, professor de direito penal da Universidade de São Paulo. “Se não houver isso, ele só seria preso ao final do processo. Como esses processos devem tramitar em primeira instância, isso demoraria anos para acontecer”, diz.

Maronna também avalia que discutir, neste momento, a probabilidade de uma eventual prisão cautelar de Bolsonaro seria “colocar a carroça na frente dos bois”. “O que faz sentido é uma investigação bem feita, transparente, que possa ser avaliada pela opinião pública e cuja conclusão seja respeitada.”

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