Contrários à venda do Parque de Exposições Agropecuárias da Bahia, os deputados federal Paulo Azi e estadual Sandro Régis, ambos do DEM baiano, decidiram ingressar conforme o Bahia Notícias, com um pedido de liminar para que o “Aviso de Chamamento Público, nº 001/2020” seja suspenso. A ação popular questiona a tentativa de venda do terreno, o que classificam como um “ato manifestamente ilegal e lesivo ao patrimônio praticado”.
Eles pedem segundo a publicação, a intimação do secretário de Administração do Estado, Edelvino Góes, e do Estado da Bahia ao citar o chamamento “no qual, já buscando antever prováveis interessados na aquisição de imóveis públicos afetados ao serviço público estadual, [o estado] pretende “receber propostas” visando a futura e iminente alienação a terceiros do patrimônio da Bahia, em ato despido de legalidade e legitimidade, bem assim contrário aos interesses dos cidadãos e empresas que utilizam os equipamentos públicos que estão – ou pelo menos deveriam estar – em pleno funcionamento, sobretudo quando se verifica que não houve qualquer estudo técnico precedente ou mesmo discussão alguma com a sociedade baiana”.
Os parlamentares também apontam a dificuldade em obter acesso aos documentos relativos ao caso. Para eles, o aviso de chamamento com vistas a “identificar potencial de utilização econômica vinculada a objetivos de interesse público” nada mais é do que “grosseira tentativa de iniciar o procedimento de alienação de imóveis públicos sem a observância dos ditames legais, com violação à eficiência administrativa, menoscabo aos princípios da licitação pública e com interesses nada republicanos”.
Na avaliação dos democratas, ao incluir o Parque de Exposições nesse chamamento, que engloba outros terrenos como o Terminal Rodoviário de Salvador, o estado pretende adicioná-lo ao “pacote” de bens inservíveis, o que não corresponde à realidade, já que o espaço ainda é usado para sediar eventos. Ou seja, toda a argumentação é feita para ressaltar que o terreno ocupado pelo parque não se trata de um bem inalienável.
O advogado Silvio Pinheiro, que representa os deputados, defende que, tecnicamente, essa alienação é inviável por ignorar as regras do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano-PDDU e da Lei de Ordenamento do Uso e da Ocupação do Solo-LOUOS do Município de Salvador. Ex-secretário Municipal de Urbanismo (Sedur), Pinheiro foi o coordenador do grupo de trabalho que elaborou tanto o novo PDDU quanto a LOUOS.