“A proposta permite que, no estado de calamidade pública, o prazo de filiação possa ser prorrogado pelo partido ou pelo Tribunal Superior Eleitoral”, ressaltou autor do projeto
O Projeto de Lei 1497/20 determina a prorrogação do prazo de filiação partidária para candidatura eleitoral durante estado de calamidade pública. Devido à pandemia do novo coronavírus, o Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública no País com vigência até 31 de dezembro. Em outubro está prevista a realização de eleições municipais.
O texto em tramitação na Câmara dos Deputados insere dispositivos na Lei dos Partidos Políticos e na Lei Eleitoral. Atualmente, a primeira norma faculta às legendas definir os prazos de adesão dos correligionários, ao passo que a segunda exige do candidato pelo menos seis meses de residência no domicílio eleitoral e igual período de filiação partidária.
“A decretação de quarentena e a proibição de reuniões [durante a pandemia] dificulta inúmeras atividades relacionadas à dinâmica política”, disse o autor, deputado federal Mário Heringer (PDT-MG). “A proposta permite que, no estado de calamidade pública, o prazo de filiação possa ser prorrogado pelo partido ou pelo Tribunal Superior Eleitoral”, ressaltou.