Distribuição dos valores recebidos pelos contratos de transmissão dos jogos será escalonada para evitar que poucos clubes monopolizem a receita
O Projeto de Lei 4889/20 determina que, a partir de 2022, os campeonatos das séries A e B do futebol brasileiro serão organizados por uma liga criada pelos times. Hoje a organização é feita pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
A liga será constituída como uma sociedade empresária (por exemplo, uma sociedade anônima – S.A), controlada pelos 40 clubes que fazem partes das duas séries.
Além de criar a liga, a proposta altera a Lei Pelé para estabelecer que os direitos de transmissão da partida pertencem ao clube mandante do jogo (o “dono da casa”). Os clubes vão transferir esse direito para a liga, que negociará de forma coletiva com as TVs e outras plataformas.
A negociação dos direitos de transmissão será realizada por procedimento público, transparente e competitivo, não sendo permitida a comercialização de todo o campeonato para uma única empresa ou grupo econômico.
O prazo máximo de cessão será de cinco anos.
Divisão do dinheiro
A distribuição dos valores recebidos pelos contratos de transmissão ocorrerá segundo um escalonamento, para evitar que poucos clubes monopolizem a receita.
Assim, a negociação nos primeiros cinco anos (1º ciclo) não poderá gerar uma diferença superior a cinco vezes entre o que ganha mais e o que ganha menos. No 2º e 3º ciclos, esse limite cai para quatro vezes e 3,5 vezes. Depois do 3º ciclo, a diferença na distribuição será de três vezes.
Entre um ciclo e outro um clube poderá solicitar à liga a comercialização individual dos direitos de transmissão, mas desde que a regra tenha apoio de 70% dos demais times.
O texto preserva ainda o direito de arena (valor que os jogadores de futebol têm direito a receber por conta da transmissão das partidas), repassando para os atletas 5% da receita proveniente da exploração de direitos de transmissão.