Os deputados federais e senadores têm dois recessos por ano. Os intervalos das atividades legislativas no Congresso totalizam 55 dias, conforme estabelecido na Constituição. A primeira parte, no meio do ano, ocorre entre 18 e 31 de julho, e a segunda, de 23 de dezembro a 1º de fevereiro. Nesses períodos, não há sessões nos plenários e nas comissões. Nesta semana, os congressistas começam o primeiro recesso que, em 2023, é informal, informa Geovana Melo, do Estadão.
Também conhecido como “recesso branco”, o período é realizado a partir de um acordo entre os parlamentares. Segundo a Carta Magna, a sessão legislativa só pode ser interrompida em julho caso seja aprovado o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Neste ano, como não foi realizada a votação, o intervalo será extraoficial.
Diferentemente do que muitos congressistas praticam, os períodos de recesso não são considerados férias. Mesmo afastados dos espaços físicos da Câmara e do Senado, eles devem continuar trabalhando nas bases eleitorais, embora muitos deputados e senadores aproveitem os momentos para viagens de lazer.
“Não é a mesma coisa que férias. O recesso não implica que não há trabalho. É preciso lembrar sempre que os parlamentares têm demandas e outros tipos de compromissos e atividades nos seus distritos. Atividades essas que são relevantes, porque se o parlamentar perde o contato com seu eleitorado, ele não consegue mais representar no sentido próprio do termo”, afirmou a professora da Escola de Políticas Públicas e Governo da Fundação Getulio Vargas (FGV), Graziella Testa.
No período de interrupção das atividades parlamentares, funciona apenas uma comissão representativa, um artifício temporário que reúne sete senadores e 16 deputados. Em caso de necessidade de apreciação de algum projeto importante para o País, o recesso pode ser interrompido. Atualmente, devido aos mecanismos adotados na pandemia de covid-19, há como fazer essa movimentação de forma virtual.
Fiscalização no recesso
Não há fiscalização de ações ou controle de ponto durante o recesso. Num período convencional de sessão legislativa, o parlamentar comprova presença via registro de ponto eletrônico. Em caso de ausência injustificada, o ponto dele pode ser cortado e o dia de trabalho descontado. Durante o recesso, no entanto, não há abatimento.
Para o cientista político e doutor pela Universidade de Brasília (UnB) Creomar de Souza, falta transparência sobre esses períodos de intervalo. “Talvez esse seja um desafio do Legislativo: melhorar a capacidade de diálogo com a população e explicar para os cidadãos o que de fato os parlamentares estão fazendo”, disse.
Em nota, o Senado informou que durante os períodos sem atividade legislativa não há computação de presença, uma vez que não são realizadas sessões no plenário nem nas comissões. Dessa forma, “o parlamentar pode se ausentar de Brasília para realizar atividades a seu critério”.
Até 2006, antes da promulgação da Emenda Constitucional 50, deputados e senadores tinham direito a 90 dias de recesso, de acordo com informações do Senado.
Segundo Congresso mais caro do mundo
O Brasil tem o segundo Congresso Nacional mais caro do mundo, atrás apenas dos Estados Unidos, de acordo com dados de estudo de pesquisadores das universidades de Iowa e do Sul da Califórnia e da Universidade de Brasília. Cada parlamentar brasileiro custa US$ 5 milhões por ano, ou seja, cerca de R$ 24 milhões em valores atualizados. A maior parte do orçamento do Legislativo vai para o pagamento dos salários e benefícios de congressistas e servidores.
Os pesquisadores compararam o orçamento dos parlamentos e congressos de 33 países. Depois do Brasil aparece a Argentina, em 3º lugar, seguida da Coreia do Sul e Japão.
No Brasil, um deputado federal ou senador da República recebe R$ 41.650,92 por mês. Os congressistas ainda recebem uma ajuda de custo no mesmo valor do vencimento, paga duas vezes: no início e no final do mandato. O valor é para compensar as despesas com mudança e transporte para Brasília.
Além disso, há o pagamento mensal da cota parlamentar, que pode ser usado para compras de passagens aéreas, serviços de telefonia e postais, manutenção de escritórios de apoio à atividade parlamentar, alimentação, hospedagem, combustível, segurança, entre outros. A quantia varia de acordo com o Estado de cada congressista devido ao preço da passagem aérea. Na Câmara, por exemplo, o menor valor é destinado aos representantes do Distrito Federal, R$ 30.788,66, quanto os de Roraima têm à disposição R$ 45.612,53.
O requerimento de auxílio-moradia também é possível caso o parlamentar opte por não morar em um apartamento funcional ou não tenha imóvel do Legislativo disponível. A atividade ainda garante serviços de assistência à saúde para eles e dependentes, como filhos.