A Câmara dos Deputados, por meio do Departamento de Apoio Parlamentar (Deapa), comunica que o(a) deputado(a) eleito(a) deve apresentar à Secretaria-Geral da Mesa até 31 de janeiro de 2023, por meio da ferramenta Gabinete Digital, a documentação obrigatória para a posse. Caso a apresentação não ocorra no prazo estabelecido, o(a) eleito(a) estará impedido(a) de tomar posse (Lei 8.730/1993).
São os seguintes os documentos obrigatórios:
Diploma de eleito
O(A) deputado(a), após diplomação pela Justiça Eleitoral, deverá entregar o diploma para a devida identificação parlamentar (art. 3º, caput, do Regimento Interno). Caso o diploma não contenha assinatura por certificação digital do respectivo tribunal Regional Eleitoral (TER), deverá ser apresentada à Secretaria-Geral da Mesa a via original do documento, em meio físico.
O(A) deputado eleito também deverá comunicar o nome parlamentar que utilizará na legislatura (art. 3º, caput, do Regimento Interno), por meio do Cadastro Parlamentar. Somente serão admitidos apelidos que tenham sido registrados na Justiça Eleitoral (art. 12 da Lei 9.504/1997).
– Formulário de Autorização de Acesso às Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física
O(A) deputado(a) eleito(a) deverá assinar digitalmente formulário eletrônico de Autorização de Acesso às Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (Instrução Normativa TCU 87/2020).
– Declaração de que não incorre em impedimento estabelecido no art. 54 da Constituição Federal
O(A) parlamentar eleito(a) precisará ainda declarar que não incorre em impedimento listado no art. 54 da Constituição Federal (Decisão da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados de 20 de março de 2012 e Acórdão TCU 1793/2011- Plenário), por meio de formulário eletrônico assinado digitalmente.
Mais informações podem ser obtidas junto à Secretaria-Geral da Mesa da Câmara presencialmente (Edifício Principal, ala D, térreo, sala 2) ou pelos telefones (61) 3216-1000, 3216-1002, 3216-1010.