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terça-feira 4 de abril de 2023 às 06:08h

Deputados da base querem unificar proposta sobre militares nas eleições e em cargos públicos

NOTÍCIAS, POLÍTICA


Parlamentares da base do governo articulam unificar duas propostas de emenda à Constituição (PEC) que afetam os militares das Forças Armadas. A primeira trata da participação deles em cargos públicos, da regulamentação do artigo 142 da Constituição Federal e da redução das operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO). A segunda é sobre a candidatura eleitoral de militares.

Os deputados federais Carlos Zarattini e Alencar Santana, ambos do PT de São Paulo, vão iniciar a busca por assinaturas para a primeira PEC na segunda-feira (10).

O artigo 142 da Constituição Federal afirma que as Forças Armadas estão “sob a
autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.

Os parlamentares argumentam que houve uma capitalização política do artigo por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), especificamente sobre quem as Forças Armadas são subordinadas e quais funções têm. “A expressão ‘autoridade’ [suprema] pressupõe um caráter de autonomia, sequer subordinada à lei”, diz Zarattini na justificativa da proposta.

O texto determina que o militar da ativa que tomar posse em cargo, emprego ou função pública civil temporária e não eletiva será imediatamente transferido para a reserva. A regra valeria inclusive para cargo em comissão ou função de confiança de livre nomeação e exoneração, ainda que da administração indireta, assim considerado o cargo ou função que não seja privativo de militar.

Ainda segundo a PEC, as Forças Armadas são instituições a serviço do povo e do Estado, e seus membros devem exercer suas funções constitucionais sem filiação ou alinhamento ideológico ou partidário, sendo vedado o uso do cargo, função ou arma para qualquer forma de intervenção ou atuação política.

Os parlamentares dizem ainda que as operações de GLO vem se multiplicando indevidamente. São situações em que “pretensamente” há o “esgotamento” das forças tradicionais de segurança pública. “Há nítida extrapolação, nessa situação, do que seria lícito e adequado prever como papel das Forças Armadas, como instrumentos da ordem democrática”, justifica Zarattini.

Por isso, eles acrescentaram na PEC um artigo que determina que o Exército, a Força Aérea e a Marinha poderão, designadas pelo presidente da República, nos termos da lei, colaborar em missões de defesa civil. A avaliação é de que o decreto 3.897/2002 fixa as diretrizes desse caso específico.

“Dessa forma, a PEC pretende superar problemas, dando ao caput [cabeça] do artigo 142 que reflita, com maior precisão e delimitação de seu alcance, o verdadeiro papel a ser esperado das Forças Armadas na ordem democrática, que é o de assegurar a independência e a soberania do país, a integridade do seu território, os poderes constitucionais e, por iniciativa expressa destes, nos casos estritos da lei, a ordem constitucional”, finaliza Zarattini.

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