domingo 22 de dezembro de 2024
Plenário da Câmara aprovou projeto que trata de novas regras para emendas parlamentares. Foto: Divulgação
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quarta-feira 6 de novembro de 2024 às 07:35h

Deputados aprovam projeto com novas regras para emendas parlamentares

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta última terça-feira (5) projeto de lei com novas regras para o uso de emendas parlamentares ao Orçamento da União. Foram 330 votos a favor, 74 contra e duas abstenções. O texto, que tramitou em regime de urgência, vai agora para análise do Senado.

O projeto é de autoria do deputado Rubens Pereira Jr. (PT-MA), aliado do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), e foi relatado pelo líder do União Brasil, Elmar Nascimento, que fez uma série de mudanças. Os únicos partidos que orientaram contra o projeto foram o Novo e o PSOL. O governo foi favorável. O PL, a oposição e a minoria liberaram seus parlamentares para votar como quisessem.

Deputados e senadores tentam convencer o Supremo a liberar a execução das emendas ao Orçamento. O repasse desses recursos está suspenso desde agosto, quando Dino determinou que o Congresso e o governo dessem mais transparência e rastreabilidade para o envio das verbas aos municípios. A decisão do magistrado abriu uma crise entre os Poderes e, desde então, representantes do Legislativo, Executivo e Judiciário têm negociado uma saída.

O projeto aprovado veda adoção de “impedimentos técnicos” para a execução de emendas parlamentares. Os deputados ficaram incomodados com o que consideram uma tentativa do governo de interferir de forma excessiva nas emendas do Congresso. As negociações para mudanças partiram de um projeto alternativo apresentado pelo deputado Zé Vitor (PL-MG).

Autor do projeto, Pereira Jr. havia defendido os “impedimentos técnicos”. “O que a gente não quer é que a emenda parlamentar seja usada como instrumento de barganha, instrumento de chantagem. Quando você coloca os impedimentos, está fixando quando a emenda pode não andar”, declarou o deputado do PT na segunda-feira, 4.

Houve uma tentativa de aprovar uma espécie de calendário para a execução das emendas, mas esse trecho foi retirado por Elmar de última hora. O texto determinava que se não houvesse impedimento técnico, as emendas impositivas deveriam ser executadas em um prazo de até 150 dias – a medida era parecida com a que o deputado Danilo Forte (União-CE) tentou emplacar na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deste ano.

Elmar também fixou em oito o número de emendas de bancada. O texto de Pereira Jr. estabelecia uma faixa de quatro a oito indicações por bancada, a depender do tamanho do Estado dos parlamentares – hoje esse número pode chegar a 20. Na reta final da negociação, o relator, porém, incluiu um dispositivo que permite até três emendas extras “que se destinem à continuidade de obras já iniciadas”, o que, na prática, pode aumentar o número de emendas de bancada para 11.

Além disso, o relator aumentou o número de ações estruturantes para as quais os parlamentares podem enviar emendas de bancada e de comissão. Foram incluídos: turismo; esporte; agricultura; ciência, tecnologia e inovação; comunicações; prevenção a desastres; defesa; direitos humanos; mulheres e igualdade racial; cultura; e assistência social.

Já estavam nesse rol de ações estruturantes: educação; saneamento; habitação; saúde; adaptação às mudanças climáticas; transporte; infraestrutura hídrica; infraestrutura para desenvolvimento regional; infraestrutura e desenvolvimento urbano; e segurança pública.

Emendas parlamentares são recursos no Orçamento da União que podem ser direcionados pelos deputados e senadores a seus redutos eleitorais. Hoje, existem três modalidades: as emendas individuais, a que cada deputado e senador tem direito, as de bancada estadual e as de comissão. As duas primeiras são impositivas, ou seja, o pagamento é obrigatório, embora o governo controle o ritmo da liberação.

A cada ano, os parlamentares têm atuado para aumentar o valor das emendas no Orçamento. No entanto, um dos dispositivos incluídos no texto, após negociação com a Casa Civil, é a aplicação de um “teto” para o crescimento das emendas impositivas com base nas regras do arcabouço fiscal.

No caso das emendas de comissão, há um teto de R$ 11,5 bilhões em 2025. De 2026 em diante, o valor do exercício anterior só poderá ser reajustado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Emendas de comissão

No caso das emendas das comissões temáticas, o projeto estabelece que o objeto da verba deve estar identificado de forma precisa, sem designação genérica. A destinação mínima das emendas para ações de saúde será de no mínimo 50%.

Essas emendas são hoje a principal barganha política no Congresso e são controladas pela cúpula do Legislativo. São as sucessoras do orçamento secreto – esquema de distribuição das antigas emendas de relator sem transparência, revelado pelo Estadão e considerado inconstitucional pelo STF.

Para descentralizar o poder sobre as emendas de comissão, o texto prevê que cada colegiado receberá as propostas de indicação dos líderes partidários, que deverão ser votadas pelos membros das comissões.

A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) disse que o projeto não resolve o problema de transparência das emendas de comissão. “Nesse projeto, que evoluiu em algumas coisas, em emenda de bancada e pix, na emenda de comissão continua a mesma coisa. Listas secretas de alguns líderes partidários. O presidente da comissão é mero operador, a comissão não sabe, os membros não sabem, somos todos laranjas e eu não quero ser laranja”, criticou.

O projeto prevê que em relação às emendas individuais via transferência especial, as chamadas “emendas Pix”, o autor deverá informar o objeto e o valor da transferência, com destinação preferencial para obras inacabadas.

O beneficiário deverá indicar a agência bancária e a conta-corrente específica em que os recursos serão depositados. Os dados devem ser divulgados no Transferegov.br. O governo estadual ou a prefeitura que for responsável pelo recebimento do recurso deve comunicar ao respectivo Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas da União (TCU), em 30 dias, o valor do recurso, o respectivo plano de trabalho e o cronograma de execução.

Caso haja inconsistências no plano de trabalho, os órgãos de fiscalização poderão determinar adequações. As “emendas Pix” destinadas a calamidades ou emergências terão prioridade para execução.

Emendas de bancada

A proposta define que as emendas de bancada estadual – oito por bancada – só poderão ser destinadas a projetos e ações estruturantes nos Estados. Essa era uma demanda do governo, que pretende atrelar o envio dos recursos a obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). O Palácio do Planalto avalia que nos últimos anos o Congresso ganhou poder e autonomia excessivos sobre a destinação das emendas ao Orçamento.

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