A Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) aprovou nesta terça-feira (24) por unanimidade, em sessão extraordinária mista, ou seja, realizada por meio presencial e virtual, o Projeto de Lei nº 24.215/2021 do Poder Executivo que cria o Programa Baiano de Educação Integral Anísio Teixeira.
A discussão da proposta foi interrompida, na sessão passada (dia 17) por um pedido de vista do deputado Soldado Prisco (PSC), após a leitura do parecer favorável da relatora, deputada Fabíola Mansur (PSB). A proposta recebeu sete emendas de iniciativa do deputado Hilton Coelho (PSOL), mas o relator rejeitou todas, optando pelo texto originalmente apresentado pelo Poder Executivo.
A estratégia da oposição durante as sessões, uma prerrogativa dos parlamentares, impede o plenário de apreciar qualquer outra matéria, já que as propostas do Executivo sobrestavam a pauta. O prazo regimental para análise do parecer é de 48 horas, o que, na prática, tem adiado a votação para a próxima sessão convocada pelo presidente da AL-BA.
O Programa Baiano de Educação Integral Anísio Teixeira será executado, segundo o PL aprovado, com recursos financeiros do Estado e de Programas Federais de incentivo à educação em tempo integral. Em mensagem encaminhada aos deputados, o governador explicou que a iniciativa guarda consonância com o Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral (EMTI), instituído pelo Ministério da Educação, com fundamento na Lei Federal nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, “elevando os níveis de aprendizagem e fortalecendo o desenvolvimento humano e social dos alunos da Rede Pública Estadual
de Ensino”.
O programa baiano de educação integral prevê, entre outros pontos, uma jornada mínima de 1.400 horas anuais; envolvimento das famílias e da comunidade nas atividades escolares e na construção de projeto político-pedagógico; atividades que combinem aplicação do conhecimento científico, recreativas, esportivas, artísticas e culturais, que desenvolva a consciência socioambiental, o respeito aos direitos humanos e à diversidade e estimule o exercício da cidadania, a promoção da igualdade racial e da justiça social; atuação articulada e integrada com outras ações e programas indutores da educação integral e de fortalecimento da educação básica, inclusive mediante o estabelecimento de parcerias com organizações da sociedade civil; e ,observância às estratégias previstas no Plano Estadual de Educação.