O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta última quarta-feira (29) o texto-base do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 915 de 2019. O texto permite a venda de imóveis da União em bloco se houver parecer técnico indicando que haverá maior valorização dos bens ou que a negociação de terrenos isolados seria difícil ou não recomendada.
A proposta simplifica o processo de venda desses ativos que não tenham interesse de uso da União. Segundo o Ministério da Economia, a venda desses imóveis também reduz os custos para o governo.
O relator da proposta, deputado Rodrigo de Castro (PSDB-MG), aceitou total ou parcialmente apenas 5 das 101 emendas apresentadas. As sugestões acolhidas promovem ajustes em pontos específicos do texto. Foram apresentados 12 destaques. A análise deve ocorrer na próxima semana.
De acordo com a SPU (Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União), pelo menos 700 mil imóveis em todo o país estão de posse do governo federal. O governo quer arrecadar R$ 36 bilhões até 2022, quando se encerra o mandato do presidente Jair Bolsonaro.
Entre outros pontos, a MP altera a Lei 9.636 de 1998, que trata da administração e alienação de bens imóveis da União. Estabelece ainda critérios para a definição de valores, reajustes e da forma como os bens serão vendidos, detalhando os procedimentos licitatórios possíveis e até mesmo a transação direta com pessoa interessada em imóvel não ocupado.
O deputado Bibo Nunes (PSL-RS) defendeu a aprovação do texto. Segundo ele, “a MP vem para aprimorar a gestão dos imóveis da União”.
Já Marcelo Freixo (Psol-RJ) disse que não faz sentido discutir o tema diante da pandemia. Outros congressistas questionaram a urgência e a relevância da MP.
De acordo com o texto da MP 915, caberá à SPU comandar ações de identificação, de demarcação, de cadastramento, de registro e de fiscalização dos bens imóveis da União, bem como regularizar as eventuais ocupações.
Imóveis com valor histórico, cultural, artístico, turístico ou paisagístico poderão ser usados para quitar dívida com a União em casos de calamidade pública.