Os servidores públicos do Estado, bem como os prestadores de serviços, poderão executar suas funções de forma remota, “desde que tenham filhos em idade escolar ou inferior e que necessitem da assistência presencial de um dos pais”. É o que propõe o deputado estadual Vitor Bonfim (PL), através do Projeto de Lei nº 23.964/2020 que apresentou na Assembleia Legislativa.
Esses funcionários, entretanto, não podem possuir “cônjuge, companheiro ou outro familiar em sua residência apto a prestar assistência” às crianças e adolescentes. O trabalho remoto vigorará enquanto as secretarias de Saúde e de Educação mantiverem a quarentena nas escolas estaduais em razão da pandemia.
Na justificativa, o deputado afirmou que a proposição foi idealizada pensando “nos pais trabalhadores, tendo em vista as urgentes ações que visam a segurança e ordem da população, sobretudo do funcionalismo público estadual”. Ele também considerou ser “de suma importância a manutenção do distanciamento social, enquanto não é possível o retorno às aulas”, período em que “se faz necessário o apoio psicológico do pai e da mãe”.
Bonfim faz menção ao Decreto nº 19.528 de 16 março de 2020 do Estado Bahia, que instituiu o trabalho remoto para alguns funcionários, e sugere a ampliação desta modalidade para os servidores públicos responsáveis pelos cuidados com os filhos até a volta às aulas.
Segundo ele, trata-se de uma medida de proteção, “adotada na Instrução Normativa Federal nº 63, de 27 de julho de 2020, do Ministério da Economia e convalidada na Portaria Nº 343, de 17 de março de 2020, do Ministério da Educação”.