Tramita na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), sob nº de protocolo 23.961/2020, projeto de lei de autoria do deputado Vitor Bonfim (Progressistas), que torna obrigatória a devolução os valores da taxa de matrícula, por parte da instituição de ensino superior privada localizada no Estado, quando o estudante opta por desistir do curso ou por uma transferência para outra universidade.
O objetivo, segundo Bonfim, é “reparar danos financeiros aos vestibulandos das instituições de ensino superior”. Ele considera que sua iniciativa, que já está disponível para análise no âmbito das comissões técnicas da Casa, contribui “mais uma vez com a sociedade, porque é nosso dever sempre legislar em defesa dos interesses da população”.
Caso seja aprovada, a proposição prevê a condição de que as aulas não tenham sido iniciadas para que o aluno possa requerer a devolução. A instituição também poderá deduzir em 5% do valor da matrícula a ser devolvida, a título de cobertura dos gastos administrativos por conta da matrícula e desistência, “desde que comprovados através de planilha de custos”. Para o caso do descumprimento do disposto, o projeto estabelece as penalidades previstas no Art. 56 do Código de Defesa do Consumidor.
O parlamentar espera que a normatização criada por sua proposição, salvaguarde tanto o aluno quanto as instituições de ensino que este tipo de questionamento se transforme em embates judiciais. Para ele, a medida vai elevar a relação entre entidade e estudante a um patamar de transparência e cordialidade.
“Para um melhor entendimento dos nobres pares, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão virtual encerrada em 15 de junho deste ano, que é constitucional a restituição”, alerta Bonfim, ressaltando que a corte foi unânime ao julgar improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5951, ajuizada pela Confederação Nacional do Estabelecimento de Ensino (Confenen).