Para “evitar tragédias causadas por eventos naturais que constantemente atingem todo o nosso Estado”, o deputado estadual Vitor Bonfim (PL) apresentou, na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), projeto de lei que obriga as prestadoras de Serviço Móvel Pessoal (SMP) a enviar aos seus usuários “alerta de eventos climáticos meteorológicos extremos, com potencial de impacto à população baiana”.
O legislador entende por evento climático e meteorológico inundações, alagamentos, enchentes, deslizamento; raios, ciclones, tornados e vendavais; seca, queimadas e incêndios florestais, chuvas de granizo, tempestades, geadas e ondas de frio e de calor, dentre outros. Ele acredita na “necessidade de se adotar melhores e mais eficientes mecanismos de alerta à população baiana” acerca dos episódios “que possam causar danos de diversas naturezas, ou, ao menos, amenizar estes danos que geram prejuízos de ordem material e também vitimam um grande número de pessoas”.
Ao justificar sua proposição, Vitor Bonfim reproduziu artigo publicado no site Observatório de Clima e Saúde, da Fiocruz, que define desastre natural como evento climático ou meteorológico extremo, “que resulta de uma séria interrupção do funcionamento normal de uma comunidade ou sociedade, afetando seu cotidiano”.
Uma ocorrência do gênero, continua o artigo, torna o grupo afetado incapaz de lidar com a situação utilizando os próprios recursos, o que pode ampliar os prejuízos para além do lugar de sua eclosão. Bonfim também afirmou que, “diante do imenso potencial de alcance que as operadoras de Telefonia Móvel dispõem no Brasil e, por consequência, na Bahia, entende-se que o serviço de alerta via mensagem é a forma mais eficaz de atender ao fim desta lei, qual seja, a notificação prévia ou posterior ao evento climático ou meteorológico danoso”.
As prestadoras de Serviço Móvel Pessoal devem buscar as informações necessárias à expedição de alerta de evento climático ou meteorológico junto ao Sistema do Meio Ambiente – Portal Seia da Secretaria do Meio Ambiente do Estado da Bahia.