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terça-feira 31 de março de 2020 às 15:36h

Deputado sugere que Desenbahia crie linhas de créditos para pequenas e médias empresas

NOTÍCIAS, POLÍTICA


O Governo do Estado deve, através da Agência de Fomento do Estado da Bahia S.A. (Desenbahia), instituir a criação de linhas de crédito especiais como instrumento de subvenção econômica para o fortalecimento do capital de giro das microempresas e empresas de pequeno porte com sede na Bahia, reforçando o caixa para o adimplemento integral das obrigações e encargos trabalhistas, no período em que a pandemia do coronavírus estiver em ação. Isto é o que defende o deputado Hilton Coelho (Psol), em indicação apresentada na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) e endereçada ao governador Rui Costa.

“Neste momento atípico e urgente, esperamos que o governador Rui Costa (PT) encaminhe à ALBA projeto de lei instituindo a criação de linhas de crédito especiais através da Desenbahia. Propomos a criação de instrumentos de subvenção econômica para reforçar o fluxo de caixa das microempresas e de empresas de pequeno porte. As linhas de crédito instituídas por meio da presente iniciativa destinam-se, exclusivamente, a reforçar o seu capital de giro para o adimplemento das obrigações trabalhistas no período da pandemia do coronavírus, sob pena de responsabilização dos seus administradores. Os recursos financeiros consignados ao programa serão financiados em até em 36 (trinta e seis) vezes, sendo as suas parcelas corrigidas, anualmente, pela taxa Selic”, detalha o parlamentar.

Hilton Coelho conclui afirmando aguardar a aprovação da indicação na ALBA e adoção pelo Governo do Estado. “As micros e pequenas empresas, as que mais empregam em nosso estado, deverão se comprometer à assinatura de termo de compromisso, como condição indispensável à liberação do montante aprovado pela Desenbahia, obrigando-se à manutenção de todos os postos de trabalho subvencionados pela agência, pelo prazo mínimo de seis meses. Na hipótese de prorrogação do prazo de vigência do Decreto Legislativo n.° 2041 de 23 de março de 2020 ou da publicação de nova autorização legislativa com o mesmo objeto, o programa TODOS CONTRA O CORONAVÍRUS poderá ser renovado por igual período. O Poder Executivo autorizará a Secretaria da Fazenda (Sefaz) a adotar as medidas pertinentes”.

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