O deputado estadual Matheus Ferreira (MDB), o mais jovem parlamentar baiano, apresentou projeto de lei, na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), para estimular o protagonismo juvenil no Estado. De acordo com o parlamentar, “a iniciativa visa promover a participação social e política, a partir da capacitação dos nossos jovens para o mundo do trabalho e do empreendedorismo”. Tal iniciativa, segundo ele, “se consubstancia numa construção coletiva, comunitária e participativa”.
O Art 1º define que a Lei, caso aprovada, terá como objetivo buscar “estimular o Protagonismo Juvenil, dedicando suas ações nas diversas áreas da sociedade e realizando as medidas da Juventude Protagonista, anualmente, no Estado da Bahia”.
Ainda segundo o PL, as medidas da Juventude Protagonista têm por objetivo a promoção de palestras, cursos, conferências, seminários, eventos, ações, apresentações, oficinas, atividades e celebração de parcerias para o fim de estimular a participação social da juventude e o protagonismo juvenil, desvelando o potencial dos jovens enquanto agentes de transformação social; e contribuir com o estudo, debate e formulação de propostas e políticas públicas voltadas ao público jovem, assim como fortalecer e priorizar as ações e atenções relacionadas à juventude.
As ações também têm por objetivo “estabelecer o debate e a reflexão sobre as temáticas que abordam os diversos aspectos do relacionamento entre os jovens, saúde mental, carreira profissional, prevenção às doenças e infecções sexualmente transmissíveis, diversidade e igualdade, educação ambiental, proteção de dados e segurança nas redes sociais, substâncias psicoativas, bullying, direitos humanos e demais temas que envolvem a cidadania e a participação social e política da juventude”.
Promovem ainda o desenvolvimento de atividades artísticas, culturais, esportivas e recreativas que estimulem a convivência, companheirismo e o surgimento de novas lideranças; a integração entre as organizações e movimentos juvenis, sejam eles estudantis, culturais, comunitários ou esportivos e demonstrar a importância do jovem dentro da sociedade como um membro atuante.
Também objetivam contribuir com o desenvolvimento social, cultural, político, artístico e científico da juventude estadual; assegurar condições para que os jovens com deficiência física ou mental ou doenças incuráveis sejam inseridas na organização e na participação de qualquer atividade que promova o protagonismo juvenil; e contribuir com o empoderamento do jovem, o desenvolvimento de ideias inovadoras e o empreendedorismo, bem como o acesso a cursos profissionalizantes e ao mercado de trabalho.
De Art. 3º do projeto, o Poder Executivo poderá promover ações integradas entre seus órgãos competentes, as escolas estaduais, universidades, entidades, organizações não governamentais e demais instituições para consecução dos objetivos elencados.
“O protagonismo Juvenil deve significar a participação do jovem em atividades que extrapolam os âmbitos de seus interesses individuais e familiares. A ideia é que possamos estimular o desenvolvimento pessoal dos jovens atrelado à participação social e política, o que contribuirá para a formação de pessoas mais autônomas e comprometidas socialmente, incorporando os valores de solidariedade e respeito”, explicou Matheus Ferreira.
Ele disse ainda que, ao passo que se potencializa a formação pessoal dos jovens, profissional e social, cria-se um ambiente no qual eles poderão colaborar, também, com o desenvolvimento das comunidades em que estão inseridos.
“As ações propostas neste Projeto de Lei, portanto, poderão ser desenvolvidas pelo poder público nos mais diversos âmbitos da vida comunitária, em locais de celebração religiosa, clubes e associações, mas, especialmente, deverão ser desenvolvidas no lugar natural de formação dos jovens, ou seja, em nossas escolas”, concluiu o legislador.