O deputado estadual Matheus Ferreira (MDB) apresentou, na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), projeto de lei que veda a nomeação para cargos em comissão de pessoas que tenham sido condenadas por crime, tentado ou consumado, contra a vida, contra a liberdade ou de lesão corporal cometido contra agentes públicos e autoridades. A proposta é estabelecer “critérios mais rigorosos” para a nomeação de ocupantes de cargos comissionados na Administração Pública da Bahia.
Ao vincular a nomeação a critérios de idoneidade, especialmente no que diz respeito à ausência de condenações por crimes graves, o projeto busca “resguardar a integridade e a segurança no exercício das funções estatais”. Ele acha que seu projeto também atende ao princípio da moralidade. “A aplicação desses critérios de idoneidade é essencial para promover uma gestão pública transparente e ética”, justificou o parlamentar.
Matheus Ferreira destacou que medida semelhante já está em vigor no Rio Grande do Norte, e considerou justo que se apliquem as normas impeditivas a quem for condenado, em decisão transitada em julgada ou proferida por órgão judicial colegiado, pelos crimes citados. Além disso, completou, ao estabelecer um período de cinco anos após o trânsito em julgado da condenação para a aplicação da vedação, “o projeto busca garantir que as pessoas tenham a oportunidade de se ressocializarem e demonstrarem sua reabilitação antes de concorrerem a cargos de confiança”.