O Juiz Rafael Barbosa da Cunha, da 24ª Zona Eleitoral, condenou o deputado estadual Sandro Régis (DEM) ao pagamento de uma multa no valor de R$ 53.205,00 por divulgar pesquisa eleitoral sem o prévio registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Conforme a ação, protocolada segundo o Ubata Noticias pela coligação “Para Ibirataia continuar no caminho certo”, Sandro Régis, que conforme a peça seria cabo eleitoral da candidata Eurides, teria divulgado no grupo de WhatsApp ‘Ibirataia Urgente’, composto por mais de 250 participantes, pesquisa eleitoral não registrada no TSE.
“Determinar que o Representado Sandro de Oliveira Régis se abstenha de divulgar pesquisa eleitoral, sem o prévio registro no TSE, em desconformidade com a Resolução nº 23.600 do TSE; 2. Condenar o Representado Sandro de Oliveira Régis ao pagamento de multa, no importe de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais), nos termos do art. 17 da Resolução nº 23.600 do TSE. Na forma do art. 367 do Código Eleitoral, intime-se o Representado Sandro de Oliveira Régis, para o pagamento da multa objeto da condenação, no prazo de até 30 (trinta) dias”, diz trecho da sentença.