O deputado estadual Roberto Carlos (PDT) propôs que o Estado proíba a apreensão ou retenção, por autoridades de trânsito, de veículos que estejam com o pagamento atrasado do IPVA, do DPVAT e do licenciamento. Em projeto de lei que apresentou na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), o pedetista também defendeu que os carros já apreendidos exclusivamente em decorrência do não pagamento destas taxas sejam devolvidos aos seus proprietários, sem ônus.
Ao justificar a proposição, Roberto Carlos argumentou que, com ela, busca “evitar medidas administrativas arbitrárias que venham causar despesas e constrangimentos ao condutor baiano”. Segundo ele, existe “uma corrente majoritária” nos tribunais superiores, “amparada na Constituição Federal”, para quem “não cabe a retenção do bem para garantir o pagamento dos impostos, configurando, assim, uma prática de confisco que não tem amparo legal”.
Ele entende que o Estado pode utilizar outros meios para efetuar a cobrança, como a execução fiscal, a negatividade do cadastro de inadimplentes e a proibição da comercialização do veículo sem que sejam pagos os impostos devidos.
O parlamentar considera que, ao apreender um automóvel por estar com IPVA atrasado, o Governo do Estado “age em total desacordo com a legalidade”, ferindo “o mais importante princípio específico do Direito Administrativo”, segundo o qual a administração pública “só pode fazer o que está na Lei”.
Ele também entende que é inconstitucional o dispositivo do Código de Trânsito Brasileiro que qualifica como gravíssima a infração do não pagamento do Licenciamento e prevê a retenção do veículo. O governo da Bahia, concluiu Roberto Carlos, “não pode utilizar a apreensão do veículo por falta do pagamento do Licenciamento, do IPVA ou de qualquer outro tributo, pois trata-se de um ato abusivo de poder de polícia do Estado”.