O deputado estadual Tom Araújo (DEM) apresentou, na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei n. 23.854/2020, sugerindo que o Estado fique obrigado a destinar toda a verba publicitária para campanhas de prevenção e combate ao surto de coronavírus. A determinação, segundo a matéria, vai durar até 90 dias após a Secretaria da Saúde declarar que o surto foi controlado, como está descrito no Art3 º.
“Indiscutivelmente, a adoção de medidas emergenciais se torna essencial para evitar a proliferação do surto, novos contágios e, principalmente, promover a segurança e a saúde pública”, disse o parlamentar. Ele lembra que, “nesse cenário, a informação mostra-se como medida essencial, tanto para a conscientização da população da gravidade quanto dos métodos de prevenção e combate”.
O caput do Art 1º deixa claro como o Governo da Bahia deve proceder: “Enquanto durar o estado de pandemia em razão da Covid-19, todo e qualquer gasto com propaganda ou publicidade dos órgãos públicos da administração direta e indireta do Estado devem ser destinados exclusivamente às campanhas de prevenção e combate ao surto”. Os parágrafos primeiro e segundo definem como proceder com os contratos vigentes.
Tom diz que sua iniciativa tem como objetivo “a adoção de medidas em prol da defesa da saúde, através da implantação dos recursos públicos previamente dotados para publicidade e propaganda no combate à pandemia por coronavírus (Covid-19), visando informar a sociedade baiana sobre os mecanismos de proteção e de atendimento as suas necessidades quando necessitar de tratamento”.
Ao justificar a matéria, Tom ressalta o caráter de interesse público em face do estado de calamidade que foi reconhecido pela Assembleia Legislativa e decretado pelo governador Rui Costa. Além disso, ele cita dispositivos presentes nas constituições Federal e do Estado para demonstrar que cabe a Assembleia legislar, com a sanção do Executivo, sobre assuntos que tratam da saúde.