Suspender imediatamente todos os prazos relativos aos concursos públicos no Estado da Bahia, em razão da pandemia do Covid-19. É o que versa o Projeto de Lei nº 23.819/2020), de autoria do deputado estadual Antonio Henrique Jr. (Progressistas), que tramita na Assembleia Legislativa a Bahia (AL-BA). A matéria foi distribuída às comissões de Constituição e Justiça; Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia e Serviço Público; Saúde e Saneamento; e Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle.
Pelo texto, fica sobrestada a validade dos concursos públicos realizados, independentemente de homologação, anteriormente à publicação do Decreto Legislativo Nº 19.529, de 16 de março de 2020, em toda a Bahia, até o término da vigência do estado de calamidade pública estabelecido pelo governador Rui Costa. “Consideram-se todos os concursos públicos sob a responsabilidade do Estado, englobando a administração direta ou indireta, que tenham sido realizados e ainda não finalizados até a edição do Decreto Legislativo nº 19529 de 16 de março de 2020”, diz a proposta.
Pelo PL, para efeitos do sobrestamento, será considerada a data de publicação deste decreto, e os prazos de validade dos concursos públicos passam a ser contatos a partir do dia seguinte ao término do período de calamidade pública. “Os responsáveis pela organização dos concursos públicos devem publicar em veículo oficial e site institucional a suspensão dos prazos”, prevê o projeto.
Em sua justificativa, Antonio Henrique argumenta que, neste momento, “o isolamento social se faz necessário como medida protetiva para salvaguardar as vidas humanas, bem como interações e atividades sociais”, o que inviabiliza a realização dos procedimentos dos concursos públicos, já que “se faz necessário a mobilização de pessoas para darem andamento aos ditames dos concursos”.