Os planos e operadoras de saúde ficam proibidos de recusarem prestação de serviços a pessoas contaminadas pela Covid-19, em razão do prazo de carência de contratos ou inadimplência, a partir de 19 de março até 29 de dezembro de 2020. A iniciativa é do deputado estadual Jacó (PT), que encaminhou à Assembleia Legislativa da Bahia um projeto de lei com este teor, no qual defende a suspensão da cobrança das faturas, no período da pandemia, como uma forma de salvar vidas.
“A vida está em primeiro lugar, não podemos tratar de lucro. O momento é de solidariedade e negar atendimento às pessoas contaminadas pelo novo coronavírus pode levar a morte aos irmãos e irmãs que passam por dificuldades financeiras”, acredita o parlamentar.
Jacó observa que a proposição não trata de gratuidade, mas da cobrança posterior pelos planos e operadoras de saúde. No documento, o legislador determina que os serviços prestados aos pacientes “devem ser cobrados em faturas com vencimentos a partir de 30 de dezembro de 2020, em até 12 parcelas”, finaliza o deputado.