“Conforme art 66, II, da Lei de Contravenções Penais, comete contravenção penal o profissional de saúde que deixar de comunicar à autoridade competente, casos de estupro de que teve conhecimento no exercício da medicina ou de outra profissão sanitária”. Esta é a frase que o deputado Pedro Tavares (DEM) quer ver publicizada em cartazes nos hospitais, clínicas e laboratórios da Bahia.
Para tanto, o parlamentar apresentou Projeto de Lei nº 23.736/2020 sobre a obrigatoriedade de afixá-los, em locais de fácil visualização, para informar sobre “o dever legal de comunicação às autoridades competentes nos casos de estupro e assédio sexual”.
“Faz-se necessário que os profissionais da saúde tenham conhecimento desta obrigatoriedade e sejam estimulados a cumpri-la, quando possível, para que não venham a incorrer em contravenção penal e desobediência ao seu respectivo Código de Ética Profissional”, justifica Pedro Tavares.
O deputado ressalta que muitas vítimas de crimes sexuais não informam às autoridades, por receio de retaliação ou por estarem sob ameaças ou envolvidas em uma relação abusiva. Pela proposta, os hospitais, clínicas e laboratórios terão prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da publicação da lei, para se adaptarem às exigências nela contidas.