Criar um conjunto de mecanismos e procedimentos para prevenir, detectar e remediar práticas de corrupção, fraudes, subornos, irregularidades e quaisquer outros desvios éticos e de conduta nas secretarias e órgãos do Governo do Estado. Em resumo, isso é o que prevê o Programa de Integridade da Administração Pública Estadual Direta e Indireta proposto pelo deputado estadual Niltinho (PP) na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA).
Ao justificar o projeto de lei, Niltinho observou que os programas de integridade começaram a ser adotados e impostos às pessoas jurídicas, após a descoberta, ainda em âmbito internacional, de escândalos de corrupção, envolvendo multinacionais. “Aqui no Brasil, o tema tem ganhado força, principalmente após a Operação Lava Jato, que é considerada a maior investigação de corrupção e lavagem de dinheiro já vista em território nacional”, explicou o deputado.
De acordo com ele, os entes públicos e empresas que têm adotado esses programas observam a melhora no ambiente interno, “por meio do cumprimento da legislação à qual se submete, aplicando princípios éticos nas suas tomadas de decisões, identificando e prevenindo riscos e, sobretudo, preservando intacta a sua integridade e resiliência, assim como a de seus gestores e dirigentes”.
O parlamentar lembrou que a Constituição Federal de 1988 buscou, ao máximo, dar efetividade aos princípios norteadores da atuação do Estado. Contudo, acrescentou, não se exauriu o tema, no que tange a moralidade nos gastos públicos, bem como na prática dos demais atos administrativos.
“Por sua vez, o pleito dos gestores e órgãos públicos sempre careceu de celeridade e desburocratização dos procedimentos exigidos nas contratações do Poder Público, sob o argumento de que o excesso de exigências legais inviabilizava as políticas públicas em prol da coletividade”, afirmou Niltinho, no documento. “Por outro lado, a sociedade, já cansada de tantos escândalos por atos de corrupção, clama por mecanismos de proteção, para que assim possam prevalecer uma série de direitos e garantias fundamentais”.
Para Niltinho, diante dos recentes casos de corrupção vivenciados no país, o que se vê é uma busca pela transparência e bom uso do dinheiro público, mesmo que para muitos, isso represente um suposto retrocesso à eficiência pública, tão almejada por todos. “Neste contexto, surge a ideia de incorporar mecanismos de integridade, visando coibir a prática de atos ilícitos contra a administração pública”, afirmou ele.
Os benefícios, diz o deputado, são inestimáveis: aumento da eficiência, ganhos de produtividade, importante estratégica de competitividade, preservação da integridade administrativa, civil e criminal, além da indispensável segurança jurídica sob os atos de praticados.
“Apesar da sua comprovada importância e atestada suas vantagens, infelizmente, os programas de integridade ainda não são obrigatórios, mesmo com a edição da Lei nº 12.846/2013, a conhecida lei anticorrupção, que dispõe sobre a ‘responsabilização administrativa e civil das pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira’”, lamentou ele.
Niltinho lembrou, no entanto, que, dando início a uma nova ordem na gestão pública, alguns governos têm tomado suas providências nesse sentido. O governo do Distrito Federal, por exemplo, exige que todas as empresas e instituições que possuem contratos vigentes ou que desejam participar dos procedimentos licitatórios estabeleçam um Programa de Integridade. “O mesmo ocorre com a nossa vizinha Aracaju, capital de Sergipe”.