O deputado estadual Pedro Tavares (DEM) quer assegurar à agente de segurança pública que esteja grávida a remoção para unidade de trabalho próxima de sua residência durante o período de gestação. Projeto de lei apresentado por ele na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) com esse objetivo prevê a extensão do benefício ao período de aleitamento materno de crianças que possuam até um ano de idade.
Para garantir a remoção, a agente de segurança deverá apresentar o exame comprobatório de gravidez ou o laudo que comprove a necessidade do aleitamento materno, devendo entregá-lo ao responsável pelo departamento de pessoal.
A proposição garante ainda o direito à mudança de função, quando as condições de saúde da agente de segurança gestante o exigir, bem como o retorno à função anteriormente exercida, logo após o término da licença do período de gestação e aleitamento materno.
Ao justificar a medida, Tavares explicou que a remoção tem por objetivo garantir o direito à vida e à saúde da criança, conforme determina a Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA).
Segundo estudos acerca da depressão pós-parto apresentados por ele, muitos dos casos ocorrem por conta de preocupação da mãe em relação à volta ao trabalho, “razão pela qual projetos como este são importantes mecanismos de cuidados com a saúde mental, estabilidade mental e saúde da mãe, conferindo-lhe melhor desempenho no exercício de sua atividade laboral”.
Ele destacou também os cuidados demandados pela criança, até completar um ano, em especial no que se refere ao aleitamento materno. Por isso, observa o parlamentar, é recomendável que se evitem os longos deslocamentos de servidora policial civil ou militar, bombeiro militar e agente penitenciário.
“Em decorrência dessas questões, deve a Administração Pública respeitar e proteger as condições pertinentes às servidoras públicas deste Estado, pois a saúde da servidora, tanto mental quanto física, é importante na organização do serviço”, concluiu o deputado.