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terça-feira 7 de junho de 2022 às 16:25h

Deputado propõe na AL-BA gratuidade a autistas no transporte coletivo intermunicipal

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O deputado estadual Josafá Marinho (Patriotas) propôs, através de projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa (AL-BA), que o governo do estado conceda gratuidade a pessoas portadoras de transtorno do espectro autista (TEA) e a seus acompanhantes nos transportes públicos coletivos intermunicipais na Bahia.

O benefício seria outorgado mediante cadastro prévio nas empresas responsáveis pelo transporte, que concederá passe livre especial, com validade de 180 dias, passível de utilização em qualquer dia da semana, no limite de dois passes livres diários para o portador do TEA e mais dois para seu acompanhante.

Ao justificar sua proposição, o legislador lembrou os diversos desafios enfrentados pelas famílias de portadores do transtorno, bem como a questão socioeconômica, que “não pode vir como um fator que fragiliza a família, por inviabilizar deslocamentos diários e essenciais para a realização das mais diversas tarefas e cuidados com a saúde”.

A gratuidade proposta, argumentou Marinho, é uma medida que protegerá direitos constitucionalmente assegurados, “como a saúde, a vida, a dignidade e a possibilidade de ir e vir livremente”. Ele considera ser responsabilidade dos legisladores “pensar, todos os dias, em como legislar em prol de mudanças positivas para a população de modo geral, com atenção especial para aqueles que vivem situações de vulnerabilidade”.

O deputado também ressaltou que, com base na legislação vigente, a pessoa com TEA é considerada deficiente para todos os efeitos legais. Sendo assim, opinou, podendo o estado legislar sobre o tema e autorizar a gratuidade, “certamente deve fazê-lo”, contribuindo para que os direitos básicos dos portadores do TEA sejam garantidos. Ele citou as Constituições Federal e do Estado para embasar legalmente sua proposição, assegurando que, no que se refere ao mérito, o projeto de lei “aborda matéria que fomenta a integração dos portadores de transtorno do espectro autista à sociedade”.

Em relação aos aspectos financeiros, finalizou Josafá Marinho, “trata-se de demanda que não prevê aumento de despesa nem redução de receita para o estado, não incorrendo em inconstitucionalidade”.

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