Os funcionários públicos que efetivamente exerceram seus cargos durante o período de enfrentamento da Covid-19, ou que foram afastados por contágio, enquanto vigorar o período de calamidade pública previsto pelo Decreto 64.879 de 20 de março de 2020 gozarão do acréscimo de um ano de trabalho na contagem de tempo de sua aposentadoria. É o que estabelece projeto encaminhado à Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) pelo deputado David Rios (PSDB).
Pela proposição, os empregados da rede pública de saúde que, de fato, prestaram serviços durante o período da atual pandemia ou que, vítimas da doença, não puderam prestá-los, terão direito ao benefício, dentre eles médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem, médicos e enfermeiros concursados; farmacêuticos e auxiliares de farmácia da mesma corporação, médicos legistas, delegados de polícia, policiais militares e integrantes do Corpo de Bombeiros do Estado Bahia.
Na justificativa, o tucano ressalta que, enquanto a maioria dos trabalhadores pode se proteger da contaminação do novo coronavírus com o isolamento social, realizando suas atividades em casa, o chamado home office, um enorme contingente de profissionais precisam atuar na linha de frente ao combate da pandemia, nas clínicas, hospitais, postos de saúde e nas ruas, se expondo a um maior risco.