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terça-feira 7 de maio de 2019 às 09:02h

Deputado propõe a difusão do estatuto da juventude nas escolas

POLÍTICA


O deputado Hilton Coelho (PSOL) apresentou, na Casa Legislativa, Projeto de Lei que dispõe sobre a disseminação do conteúdo do Estatuto da Juventude no Estado da Bahia, instituído por Lei Federal em agosto de 2013.

Distribuída em cinco capítulos, a matéria decreta a obrigação de manter os exemplares do estatuto em local visível e de fácil acesso ao público nas bibliotecas públicas estaduais. Também prevê, entre outras ações, a difusão do conteúdo nos estabelecimentos da rede básica estadual, como prática educativa integrada, transversal, interdisciplinar, contínua e permanente, que seja inserida no Projeto Político Pedagógico das escolas.

Para a disseminação do conteúdo, o legislador propõe a realização de eventos como seminários, palestras, debates e também a formação contínua e complementar dos professores para o cumprimento dos princípios e objetivos da Política Nacional de Juventude.
Os exemplares do estatuto deverão ser disponibilizados para consulta por qualquer interessado, nas secretarias das escolas estaduais, nas estações de transportes públicos de caráter estadual, nas escolas profissionalizantes e nas salas de espera do Serviços de Atendimento ao Cidadão (SAC), e distribuídos aos grêmios estudantis das escolas da rede. A disponibilidade dos estatutos será possível, também, em braille, com auxílio leitor ou utilização de equipamento sonoro para pessoas com deficiência visual.

O Governo do Estado garantirá a difusão do conteúdo através dos meios de comunicação, programas educativos para juventude. A ampla participação das instituições de ensino e das organizações não governamentais na formulação e execução de programas e atividades vinculadas à temática; a participação de empresas públicas e privadas no desenvolvimento de programas; a sensibilização da sociedade para a importância da valoração do jovem enquanto agente de transformação social e a participação ativa de representante dos jovens na formulação das políticas públicas e nas ações descritas no projeto de lei.

Segundo o parlamentar, pelo Estatuto da Juventude, jovem é todo cidadão e cidadã entre 15 e 29 anos de idade e a Lei lhes garante o direito à cidadania e à participação social e política, à educação, profissionalização, ao trabalho e à renda, à diversidade e à igualdade, à saúde, cultura, à comunicação e à liberdade de expressão, ao desporto e ao lazer, ao território e à mobilidade, à sustentabilidade e ao meio ambiente.

“Além disto, (o Estatuto da Juventude) estabelece que as políticas de segurança e de acesso à justiça, voltadas para os jovens, devem estar em consonância com as demais políticas voltadas à juventude e devem buscar a prevenção e enfrentamento da violência. Ações voltadas a jovens em situação de risco e vulnerabilidade social devem ser prioridade nas ações do Estado”, conclui.

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