domingo 22 de dezembro de 2024
Foto: FPSO / Petrobras
Home / DESTAQUE / Deputado pede desarquivamento de projeto que acaba com o polígono do pré-sal
terça-feira 12 de fevereiro de 2019 às 10:14h

Deputado pede desarquivamento de projeto que acaba com o polígono do pré-sal

DESTAQUE, POLÍTICA


O deputado Eli Corrêa Filho (DEM/SP) requereu na última semana à Câmara dos Deputados o desarquivamento de um projeto de sua autoria, que prevê a extinção do polígono do pré-sal das bacias de Campos, Santos e Espírito Santo.

O pedido estende-se indiretamente aos outros projetos apensados, como o PL 11.192/2018, do ex-deputado Mendonça Filho (DEM/PE), que determina o fim do regime de partilha da produção do pré-sal e abre a possibilidade para o governo converter contratos em concessão.

Embora o pedido do deputado tenha relação apenas ao seu projeto, a prática de desarquivamento de proposições na casa legislativa retoma todas as propostas relacionadas, incluindo os PLs apensados.

Nesse caso, se autorizado o desarquivamento pela Câmara, as proposições citadas voltam a tramitar apensadas ao PL 6.083/2016, do ex-deputado Celso Pan sera (PT/RJ), que cria regras para unitização de áreas do pré-sal com outras ainda não licitadas pelo governo federal.

A proposta que prevê o fim do polígono do pré-sal confere ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) o poder de definição das áreas licitadas no modelo de partilha de produção. Já o PL que determina o fim do regime de partilha no Brasil prevê que os contratos já estabelecidos poderão ser convertidos em contratos de concessão, desde que em comum acordo com as empresas, mantidos o equilíbrio econômico-financeiro e a estimativa de receita a ser auferida a título de participações governamentais.

O que é o polígono do pré-sal?

 

O polígono do pré-sal foi instituído pela Lei 12.351/10, editada no governo Lula. Pela legislação, todas as áreas dentro do polígono só podem ser licitadas no regime de partilha da produção. O entendimento no mercado e no governo é que algumas áreas com volume menor de petróleo podem não ser economicamente atrativas dentro do modelo de partilha e acabar encalhando, como aconteceu com os blocos Sudoeste de Tartaruga Verde e Pau Brasil, nos 2oe 3leilões do pré-sal, realizados em outubro do ano passado.

Como funciona a partilha de produção no Brasil


Na partilha da produção, a União e as petroleiras dividem o petróleo e o gás natural extraídos. Do total de óleo produzido pela empresa contratada, ela desconta os custos da exploração, do desenvolvimento de um campo e da extração (custo em óleo). O volume de petróleo e/ou gás restante, depois do descontados os investimentos, é o excedente em óleo. Esse excedente é dividido entre União e a petroleira, que também paga royalties relativos à sua parcela da produção. Para representar a União nos consórcios para exploração e produção no pré-sal foi criada a estatal Pré-Sal Petróleo (PPSA).

No regime de partilha e apenas nele, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) decide se licitações (em rodadas de partilha) serão realizadas ou se será contratada diretamente a Petrobras. Na partilha, mesmo no caso de licitações, o CNPE oferece primeiramente à Petrobras a preferência de ser operadora dos blocos a serem contratados.

Caso a Petrobras manifeste interesse em atuar na condição de operadora, o CNPE propõe à Presidência da República quais blocos deverão ser operados pela empresa, indicando sua participação mínima no consórcio, que não poderá ser inferior a 30%.

Os blocos e os parâmetros técnicos e econômicos dos contratos de partilha de produção são definidos em resolução do CNPE e as licitações promovidas pela ANP. Ao MME cabe estabelecer diretrizes para ANP fazer a licitação e elaborar os editais e os contratos.

Nas licitações de partilha, vence a petroleira que oferecer ao estado a maior parcela de petróleo e gás natural (ou seja, a maior parcela do excedente em óleo).

Os consórcios que explorarão serão compostos pela PPSA, representando a União, e pelas empresas vencedoras da licitação. Diferentemente do modelo de concessão, na partilha, os contratos serão assinados, em nome da União, pelo MME.

Veja também

João Leão se pronuncia sobre se licenciar do mandato de deputado

O deputado federal pela Bahia, João Leão (PP), conversou com o amigo de longa data, …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Content is protected !!