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Deputado Tiago Correia (PSDB) Foto: Juliana Andrade/Agência ALBA
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quarta-feira 24 de maio de 2023 às 12:17h

Deputado luta para proibir cobrança de taxas para realização de 2º chamada na Bahia

EDUCAÇÃO, NOTÍCIAS


Projeto de lei apresentado pelo deputado estadual Tiago Correia (PSDB) na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) proíbe a cobrança de taxa para a realização de provas de segunda chamada nas instituições de ensino da Bahia. A medida, segundo explicou o deputado, tem como objetivo garantir o direito à educação e a igualdade de oportunidades para todos os estudantes, especialmente os de baixa renda.

De acordo com a proposição, as instituições de ensino não poderão impedir os alunos de realizar provas, testes, exames ou outras formas de avaliação, mesmo em casos de falta de pagamento prévio. Além disso, fica proibida a inclusão de cláusulas contratuais que prevejam a cobrança de taxas ou equivalentes pela realização de provas ou atividades de avaliação em segunda chamada.

Segundo Tiago Correia, a medida se baseia no princípio de que a educação é um direito fundamental, assegurado pela Constituição Federal, e que deve ser garantido a todos, independentemente de sua condição financeira. “A cobrança de taxas para a realização de provas em segunda chamada tem sido uma barreira para muitos estudantes, especialmente aqueles que não possuem recursos para arcar com essas despesas extras”, afirmou o parlamentar.

Para ele, a prática de cobrança de taxas para a realização de provas em segunda chamada, mesmo em casos de falta justificada por motivo de saúde, caso fortuito ou força maior, é injusta e desproporcional. Tiago ressalta que a educação é um direito fundamental que deve ser efetivado e que a cobrança de taxas nesses casos configura uma violação desse direito.

Na justificativa ele lembrou ainda que essa medida já foi adotada em outros estados, como Pernambuco, por meio da Lei Estadual nº 16.845/2020. “Agora, a Bahia se junta a esse movimento em busca de uma educação mais inclusiva e acessível a todos os estudantes”, acrescentou.

A proposição prevê que, em caso de descumprimento da medida, as instituições de ensino estarão sujeitas a ressarcir o valor cobrado abusivamente em dobro, além de correções monetárias ao estudante afetado. “A aprovação dessa lei representa um avanço significativo na garantia do direito à educação e na promoção da igualdade de oportunidades”, acredita o autor do PL.

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