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quarta-feira 12 de agosto de 2020 às 15:06h

Deputado luta em prol da liberdade de expressão na Bahia

POLÍTICA


O deputado estadual Capitão Alden (PSL) saiu mais uma vez em defesa da liberdade de expressão. O parlamentar apresentou, na Assembleia Legislativa, Projeto de Lei nº 23.958/2020 que prevê a proibição do Governo da Bahia de deletar mensagens, comentários e críticas feitos por usuários nos perfis pertencentes ao Poder Executivo nas redes sociais.

Segundo Alden, é dever do Estado manter um mínimo de responsabilidade editorial pelo que é publicado em suas redes sociais, de forma a não permitir que pessoas mal-intencionadas se favoreçam das plataformas governamentais para promover lesão de direitos e violação da liberdade de expressão dos cidadãos.

“A restrição ao direito de se expressar livremente representa um exercício de violência, por parte de quem promove a censura, seja o Estado ou o próximo, na medida em que viola a abrangência totalizante da dignidade da pessoa humana, visto que a liberdade propugna pela autorrealização da pessoa humana”, afirmou o parlamentar.

Ainda de acordo com Capitão Alden, recentemente a Justiça dos EUA considerou inconstitucional que o presidente Donald Trump bloqueie seus críticos no Twitter, mesmo que o insultem. O tribunal federal de recursos com sede em Nova York determinou que o mandatário não pode calar os usuários que pensam diferente, porque isso viola a Primeira Emenda, estabelecida em 1791 a fim de proteger a liberdade de expressão. O parlamentar acredita que a proibição de bloqueios e apagamento de mensagens precisa acontecer também em território baiano.

“A internet continua transformando o modo que consumimos e transmitimos informações. Serviços de mensagens instantâneas e mídias sociais poderosas conectam atualmente cidadãos no Brasil e bilhões de pessoas ao redor do mundo. As plataformas estão remodelando a forma pela qual seus usuários entendem o mundo e interagem uns com os outros. O que as pessoas pensam e dizem, precisa ser respeitado”, afirmou.

O projeto de lei apresentado na ALBA também prevê multa no valor de R$ 5 mil para o infrator, devendo ser aplicada em dobro no caso de reincidência. Os recursos oriundos da arrecadação serão recolhidos em favor da Secretaria de Educação do Estado da Bahia.

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