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quinta-feira 12 de setembro de 2019 às 18:46h

Deputado: Impossível acabar foro sem garantia a políticos

POLÍTICA


Autor da proposta que cria uma espécie de “salvaguarda” a políticos caso o fim do foro privilegiado seja aprovado no Congresso, o deputado Luiz Flávio Gomes (PSB-SP) afirma que a medida é um “mal menor”. “É absolutamente impossível aprovar a PEC (proposta de emenda à Constituição) do Foro sem a emenda”, afirmou ele ao jornal Estado de SP. “O texto não iria à discussão.”

Conforme revelou o Estado na terça-feira (10) o dispositivo impede juízes de primeira instância de determinarem medidas cautelares contra políticos como prisão, quebra de sigilo bancário e telefônico e mandados de busca e apreensão. Com aval de Rodrigo Maia (DEM-RJ), a mudança está sendo feita na PEC do Fim do Foro, aprovada pelo Senado em 2017 e que aguarda votação na Câmara desde o ano passado.

Pela emenda, essas medidas contra os políticos teriam de ser aprovadas por tribunais superiores. Desde 2018, porém, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deputados, senadores e governadores só têm foro especial em crimes cometidos no exercício do mandato e em fatos relacionados ao cargo.

A proposta que blinda políticos e outros agentes públicos de investigações e julgamentos chamados no Congresso de “ativismo judicial” foi a saída encontrada por Gomes e outros deputados como Adriana Ventura (Novo-SP) e Rodrigo Agostinho (PSB-SP) para conseguir ultrapassar a barreira imposta pelo PT e por partidos do Centrão ao fim do foro.

Internado desde sexta-feira no Hospital Sírio Libanês, em São Paulo, para tratar de uma leucemia aguda descoberta na semana passada, Gomes concedeu entrevista ao Estado por e-mail, telefone e WhatsApp.

O senhor está propondo uma alteração na PEC do Foro, que foi aprovada no Senado e na comissão especial no ano passado. Por quê?

Nós temos que aprovar com a máxima urgência o fim do vergonhoso e deplorável foro privilegiado, que no Brasil favorece perto de 55 mil autoridades. O regime republicano, onde todos somos iguais perante a lei, repugna todo tipo de favorecimentos pessoais aristocráticos.

De outro lado, os parlamentares com quem estou dialogando (mais de 200 até o momento) estão profundamente preocupados com o possível “ativismo judicial” na decretação das medidas cautelares penais (prisão preventiva, prisão temporária, domiciliar, buscas e apreensões, bloqueio imediato de bens etc.). O conflito está posto. Temos que ser pragmáticos e éticos. Pelo pragmatismo coloca-se o problema sobre a mesa e busca a melhor solução.

O que muda na essência do texto?

A única mudança proposta, de duas linhas, é a seguinte: todos os delitos comuns serão investigados, denunciados, processados e julgados em primeiro grau. Isso é correto e necessário. As únicas exceções de foro que ficam mantidas são: Presidente e vice-presidente da República e presidentes da Câmara, do Senado e do Supremo.

Mas as medidas cautelares penais, no primeiro grau, não seriam decididas pelo juiz da comarca, senão por um órgão colegiado. Como funcionaria? O juiz representa a esse órgão, a quem compete tomar a decisão cabível rapidamente, evitando-se morosidade nas investigações assim como eventuais prescrições.

Pelo senhor, votaria o texto com ou sem a emenda? Não era melhor deixar o texto como estava?

Em fevereiro, quando cheguei ao Congresso, eu votaria o projeto do jeito que veio do Senado. Trata-se de tese que sempre defendi em meus livros e também em minha campanha eleitoral. Estou eticamente comprometido com esse posicionamento.

Ouvindo as ponderações dos colegas sobre os incontáveis casos de “ativismo judicial abusivo”, entendo ser muito razoável deslocar do primeiro grau apenas e tão somente a decretação das medidas cautelares penais. Isso não traz prejuízo para a investigação nem para o combate à praga da corrupção e dos desvios do dinheiro público.

Há uma crítica à emenda por criar uma espécie de foro privilegiado em relação a medidas cautelares. Ela cria essa diferenciação? Qual a necessidade desse dispositivo?

Não se cria um foro privilegiado. Em relação às medidas cautelares penais, sim, toma-se um cuidado para evitar perseguições locais, por razões ideológicas, partidárias ou pessoais. Muitos não estão percebendo que até mesmo os juízes e promotores da comarca serão investigados e processados por colegas de primeiro grau. É infinita a possibilidade de abusos por puro capricho ou por interesses escusos.

Politicamente, era possível levar a PEC à votação sem esse dispositivo?

Politicamente, diante das experiências vividas e narradas pelos colegas, percebe-se com clareza que é absolutamente impossível aprovar a PEC sem a emenda. Afinal, dependemos de 308 votos para aprovação de uma emenda constitucional.

A Lei do Abuso de Autoridade não foi feita exatamente para combater o chamado “ativismo judicial”?

A Lei de Abuso de Autoridade veio com esse propósito, ela seguramente servirá de obstáculo para inúmeros excessos que são diariamente praticados. É justamente partindo do seu espírito de justiça que se justifica a emenda proposta conciliatória, que não tolhe a atividade investigativa e persecutória do Estado.

É possível, no futuro, acabar com qualquer tipo de foro?

No presente já estamos lutando para acabar com qualquer tipo de foro privilegiado, ressalvadas as cinco autoridades mencionadas. Nosso compromisso ético com a tese e com as garantias do Estado de Direito continua. Vamos votar a PEC e temos grande chance de aprovação. Isso significa um avanço civilizatório que não pode ser negligenciado.

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