Preocupado com potencial de contágio da Covid-19, o deputado estadual Eduardo Salles (Progressistas) defende medidas que facilitem a identificação imediata dos casos da doença. Por meio do Projeto de Lei nº 23.893/2020, o progressista quer a obrigatoriedade da instalação de sistemas de monitoramento coletivo de temperatura corporal em estabelecimentos públicos ou privados com grande fluxo de pessoas. Segundo o parlamentar, o objetivo é impedir a expansão da pandemia.
De acordo com a matéria, os cidadãos que ingressarem nos locais de aglomeração e que apresentarem temperatura superior a 37,5 ° célsius deverão ser imediatamente orientados para procurar as autoridades médicas competentes. O PL destaca ainda que, em respeito aos direitos e garantias individuais previstos na Constituição Federal de 88, as orientações terão que ser dadas reservadamente, a fim de não expor a pessoa.
Ainda de acordo com o parlamentar, a febre é um dos sintomas de alerta de várias enfermidades, principalmente de doenças potencialmente contagiosas, como a própria Covid-19, cuja disseminação é uma preocupação de extrema prioridade em todo mundo nestes tempos de pandemia. “A detecção instantânea de pessoas com febre na entrada ou circulando nos ambientes fechados com grande fluxo, é uma ferramenta de extrema utilidade para proteger a sociedade. Mediante a tecnologia de detecção de temperatura por imagem infravermelha, junto com sofisticados algoritmos de inteligência artificial, estes sistemas permitem localizar à distância às pessoas com febre, inclusive em meio de grandes grupos, de forma discreta e segura”, justificaram.
O legislador ainda afirmou que desde a epidemia de Sars no ano 2002 tem-se visto a implantação de equipamentos de identificação de temperatura, especialmente em aeroportos. No entanto, desde então estes sistemas têm evoluído tecnologicamente e seu custo tem diminuído significativamente, fazendo com que sejam acessíveis para uma gama muito maior de aplicações em estabelecimentos, “notadamente nos locais que têm grande fluxo de pessoas, como por exemplo: hospitais e outras unidades de saúde, estabelecimentos de ensino, shoppings centers, agências bancárias, lojas de departamentos, indústrias, clubes e estádios de futebol, demais empresas privadas e até em órgãos públicos, é imprescindível que existe o controle de temperatura, como forma de alertar para um caso de contaminação, e os devidos tratamentos”, concluiu.