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quarta-feira 30 de outubro de 2019 às 06:59h

Deputado é condenado à prisão por caluniar e difamar ACM Neto

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O deputado estadual Robinson Santos Almeida (PT) foi condenado pela justiça a 1 ano, 9 meses e 23 dias de prisão por calunia e difamação contra o prefeito de Salvador, ACM Neto, e a mãe dele, a presidente de honra do Parque Social, Rosário Magalhães. A sentença foi publicada nesta última terça-feira (29) no Diário Oficial da Justiça.

Em março de 2018, Robinson fez uma postagem no Facebook acusando o prefeito de repassar indevidamente para a mãe, R$ 2,8 milhões de verba do município para beneficiar o Parque Social. Na época, Robinson Santos de Almeida fez o comentário junto com o compartilhamento de uma notícia sobre o assunto.

Em juízo, ele alegou conforme publicou o jornal Correio, que fez a postagem na condição de cidadão, “fazendo um comentário político e legítimo, criticando apenas uma ação praticada pelo prefeito”.

Mas, o juiz Ricardo Augusto Schmitt, da 12ª Vara Criminal de Salvador, afirmou que “as vítimas em nenhum momento contribuíram para a prática dos delitos” e que ao comentar o conteúdo da matéria o réu distorceu os fatos. “De fato, a notícia citada pelo querelado existiu, porém, vemos que em sua postagem publicada no perfil do Facebook, o próprio acrescentou elementos e expressões ali não existentes, passando a fazer um comentário pessoal a respeito da matéria jornalística que retratou e que, em seguida, acabou compartilhando”, afirma o juiz.

O comentário feito pelo deputado do PT ofendeu a honra e a dignidade das vítimas e configurou crime de calúnia e difamação.

Robinson foi condenado também a pagar 270 multas, cada uma valendo um trigésimo do salário mínimo vigente na época do fato delituoso. O valor mínimo fixado pelo magistrado foi de R$ 30 mil para o prefeito e R$ 20 mil para Rosário Magalhães.

O deputado do PT foi condenado a cumprir a pena em regime aberto, mas teve a pena substituída por prestação de serviços à comunidade e interdição temporária de direitos, como a proibição de frequentar determinados lugares a serem especificados pela Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas da Capital. Ele tem o direito de recorrer da decisão em liberdade.

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