O parlamentar lançou mão do artigo 5º da Constituição Federal que, no seu inciso VI, define como “inviolável a liberdade de consciência e de crença
O deputado estadual Jurailton Santos (Republicanos) apresentou, na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), projeto de lei que considera igrejas e templos de qualquer culto “como atividade essencial em períodos de calamidade pública no Estado da Bahia, sendo vedada a determinação de fechamento total de tais locais”. O PL Nº 23.797/2020 admite a limitação do número de pessoas presentes nesses locais, “de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada da autoridade competente, devendo ser mantida a possibilidade de atendimento presencial em tais locais”.
O parlamentar lançou mão do artigo 5º da Constituição Federal que, no seu inciso VI, define como “inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”.
Ajuda
Segundo o deputado, o texto constitucional garante como direito fundamental de qualquer pessoa a liberdade de crença e o livre exercício de cultos religiosos, “sendo que as atividades desenvolvidas pelos templos religiosos se mostram essenciais durante os períodos de crises, pois, além de toda a atividade desenvolvida, inclusive na assistência social, o papel dessas instituições impõe atuação com atendimentos presenciais que ajudam a lidar com as emoções das pessoas que passam por necessidades”.
Ele argumenta, com base no mesmo artigo, que a Constituição da República assegura o funcionamento de igrejas e templos, “sem possibilidade de interferência do poder público”. Portanto, diz, seu projeto de lei “visa regulamentar e fechar brechas para uma atuação ilegal”.
Na opinião de Jurailton Santos, esses estabelecimentos “possuem papel fundamental para auxiliar na propagação de informações verdadeiras e auxiliam o poder público e as autoridades na organização social em momentos de crises”, uma vez que oferecem, “em diversos casos, o auxílio material, auxiliam através da assistência psicológica e espiritual, bem como na orientação para o respeito às ações governamentais”.
Ressalta que o próprio poder público pode utilizar tais estruturas, como “tem acontecido inclusive no caso atual do coronavírus”. Atualmente, diz, o caso de infecção da população pela doença denominada Covid-19 “serve de exemplo da atuação dessas instituições, que tem auxiliado de forma inconteste não somente na assistência espiritual, mas também social e até mental, posto que o confinamento a que as pessoas por vezes são submetidas pode até mesmo causar-lhes depressão e aumento do número de divórcios”.
O parlamentar faz, ainda, a ressalva de que sua proposição não trata “sobre situações extremas”, como decreto de estado de sítio, nas quais pode o Estado obrigar que pessoas permaneçam em localidades determinadas e que não participem de reuniões, ainda que de natureza religiosa. “O que se trata na presente lei são hipóteses de calamidade pública decretada, situações em que os direitos fundamentais devem ser preservados”, esclarece.