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domingo 26 de fevereiro de 2023 às 16:52h

Deputado desafia STF e diz que pregar golpe é um direito

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


Ignorância sobre o conteúdo da Constituição; falsa simetria entre igrejas e sindicatos (embora ele negue fazer o que precisamente faz); intolerância religiosa e cultural; desumanização da mulher, transformando-a numa mera bolsa reprodutiva… Não há tese reacionária ou estúpida em que não tenha incidido o deputado federal Eli Borges (PL-TO), falando em nome da bancada evangélica. Espero que as pessoas lúcidas, parlamentares ou não, adeptas das mais variadas correntes religiosas reunidas sob tal signo reajam para que o exercício da fé não se misture com golpismo, obscurantismo e misoginia. Na entrevista publicada pelo jornal Folha de S. Paulo neste domingo (26), o sr. Borges deixou claro que sabe, sim, como se fazer influente nas esferas de poder — habilidade que os lobistas também têm —, mas, em matéria de religiosidade, parece mais propenso a cultivar bezerros de ouro.

Reinaldo Azevedo, do Uol, diz que não tem receio de enfrentar esse debate porque, mais de uma vez, defendi o direito que têm os evangélicos — e é aquele que assiste toda gente — de se manifestar, de ter uma voz identificada como tal. E assim é com todos os que professam uma religião. Eu mesmo sou católico e não ignoro que, aqui e ali, se percebe certo olhar oblíquo, como se a crença fosse incompatível com um mundo civilizado. Felizmente, não é a regra. E é certo que o repúdio à religiosidade como princípio é também uma forma de intolerância. Sei bem o terreno em que piso.

O deputado Eli Boges julga haver uma “ditadura da toga” no Brasil, Ao detalhar seu pensamento, deve ter batido o recorde de bobagens para 95 palavras:

“Venho falando que nós vivemos um ativismo judicial. Por exemplo, este 8 de janeiro: quero compreender que tem uma pequena minoria de baderneiros infiltrados e, às vezes, algumas pessoas na sua simplicidade, mas eles não representam o pensamento da maioria dos brasileiros. Tem muita gente boa que está buscando a sua liberdade e está presa. Esse ativismo antecede [o 8 de janeiro]. Nós tivemos interferência do Supremo em muitos assuntos, como ideologia de gênero, aborto. Acho que não são matérias do Supremo. Judiciário tem que julgar leis, e quem faz as leis é o Parlamento.”

Na formulação do deputado, a prisão de golpistas, a maioria em flagrante e uma parcela bem menor como decorrência das investigações, decorreria de “ativismo judicial”, donde se depreende que um Judiciário que não fosse, segundo seus termos, “ativista” deveria fazer vista grossa, permitindo que os criminosos, eles sim, pudessem praticar o seu “ativismo”, que apelou a práticas terroristas — ainda que a imputação do crime de terrorismo seja controversa, lembrando sempre que o Código Penal dispõem de artigos para fazer com que a canalha passe uns bons anos na cadeia.

O deputado, como se nota, trabalha com o conceito de “gente boa”, não ficando claro o que quer dizer com isso. Cabe, por óbvio, indagar: que “gente boa” é essa que, dado o resultado da eleição, pretende impedir que aquele que venceu legitimamente o pleito tome posse. Mais do que isso: passa a ocupar os espaços públicos para pregar uma intervenção militar que entronize o derrotado. Atenção! Na hipótese de haver acampados que não participaram do ataque às respectivas sedes dos Três Poderes, não havia um só que não concordasse ao menos com esse programa mínimo. E ilegal.

Para tentar sustentar a sua tese impossível, lança mão, então, da teoria conspiratória segundo a qual os vândalos eram, na verdade, infiltrados. Como a esmagadora maioria da população repudiou o ataque, então busca dissociar do bolsonarismo os criminosos. E, por óbvio, ele precisa deixar a realidade de lado para sustentar a sua fantasia. Reitere-se: na quase totalidade, as prisões se deram em flagrante. E, claro!, não há nem vestígio de que tenha havido alguma armação. Ele está inventando.

Note-se adicionalmente: o STF não teria como interferir em “ideologia de gênero” porque isso não existe. Talvez esteja se referindo à extensão das penas da Lei 7.716 (antirracismo) para o crime de homofobia. Basta ler a fundamentação da decisão do tribunal para constatar que se trata apenas de aplicar os princípios da Constituição. A propósito: o deputado pretende praticar homofobia e permanecer impune ou conta com os votos daqueles que pretendem praticá-la? Que Deus é esse?

De resto, nem sei se ele pretendeu, de fato, dizer o que disse, mas, com efeito, cumpre ao Supremo também julgar as leis, além de aplicá-las. Como faz com os golpistas.

O GOLPE COMO UM DIREITO
Ocorre que o coordenador da bancada evangélica acha que tentar dar um golpe é um direito, que se ampararia na Constituição. E é destemido na bobagem. Diz:
“Se você abrir a Constituição, está muito claro: as Forças Armadas exercem um papel de atender ao clamor popular, e essa população foi fazer um clamor que a Constituição define como um direito constitucional. Não vi nada de errado na sociedade fazer o seu clamor.”

É uma tese golpista. Nas boas democracias do mundo, deveria ter de responder ao Conselho de Ética da Câmara. Qual era mesmo “o clamor” da tal “gente boa”? Lembro de novo: intervenção militar. Esse senhor acha que atuar contra as garantias constitucionais e contra o Código Penal é um “direito”. Lembro os Artigos 359-L e 359-M do CP:
Abolição do estado de direito
Art. 359-L. Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais:
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, além da pena correspondente à violência.

Golpe de estado
Art. 359-M. Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído: Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos, além da pena correspondente à violência.

O deputado está mentindo. Não há uma só passagem na Constituição que sustente que as Forças Armadas existem para “atender ao clamor popular”. Até porque, senhor, ainda que o ataque fosse um clamor dos 49,1% que votaram em Bolsonaro — e isso também é mentira —, não era o dos 50,9% que escolheram Lula.

Borges está fazendo, certamente, uma leitura burra — e não há como ele ignorar que está errada — do Artigo 142 da Constituição, a saber:
Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

Ainda que tal artigo seja notavelmente mal redigido, por razões que não vêm ao caso agora, uma das atribuições das Forças Armadas é garantir os Poderes constitucionais, não derrubá-los. A “manutenção da lei e da ordem” não supõe impedir o eleito de tomar posse. Fosse como ele diz, caberia aos militares, não aos eleitores, dizer quem pode e quem não pode governar o país.

Recomendo a Borges que se atualize. Até Ives Gandra Martins, o exegeta do golpismo, já recuou, tentando dar uma arrumada na própria biografia, afirmando que não disse o que disseram que disse. E ele disse. E estava estupidamente errado.

Uma pergunta aos demais membros da bancada evangélica: vocês se sentem representados por alguém que acredita que cabe às Forças Armadas a decisão última sobre as urnas? Que pregar golpe de Estado é um direito? Que a baderna foi promovida por infiltrados — que só poderiam ser, claro!, de esquerda?

É este o país que vocês querem construir, a saber: aquele em que hordas decidem depor o presidente eleito na marra, supondo que a Constituição traria uma licença para a sua própria destruição? Ainda falta dizer algumas coisas sobre a entrevista absurda. E eu o farei. Mas encerro com uma indagação de natureza ética, que deve ser enviada ao Conselho de Ética da Câmara: a imunidade compreende que um parlamentar ataque os fundamentos que garante a legitimidade do próprio Parlamento?

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