O deputado estadual Ricardo Rodrigues (PSD) apresentou, na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), um projeto de lei que estabelece diretrizes para o fomento da agricultura no Estado, promovendo o desenvolvimento sustentável e a implementação de políticas públicas voltadas à valorização do pequeno e médio produtor rural.
O projeto cria o Programa Estadual de Fomento à Agricultura Familiar e ao Pequeno Produtor Rural (Peaf), com o objetivo de capacitar os agricultores em técnicas modernas de cultivo, manejo sustentável e combate às mudanças climáticas; garantir o acesso a insumos agrícolas a preços subsidiados; incentivar a transição para o uso de energias renováveis nas atividades agrícolas; e proporcionar assistência técnica contínua e especializada aos pequenos e médios produtores.
De acordo com o PL, o Estado da Bahia deverá destinar, anualmente, no mínimo 2% de seu orçamento da Secretaria de Agricultura ao financiamento de projetos que visem a implantação de práticas agrícolas sustentáveis e o aumento da produtividade do pequeno e médio produtor. O Estado poderá firmar convênios com universidades, institutos de pesquisa e empresas privadas para o desenvolvimento de novas tecnologias agrícolas, visando a maximização da produção com o menor impacto ambiental.
Com, relação ao acesso ao crédito e aos incentivos fiscais, a matéria diz que o Governo do Estado, em parceria com bancos públicos e cooperativas de crédito, deverá criar linhas de financiamento específicas para os pequenos e médios produtores rurais, com taxas de juros reduzidas e prazos de carência adequados às características sazonais da atividade agrícola.
Segundo o Art. 8º, ficará instituída a concessão de incentivos fiscais para as associações e cooperativas de agricultores que promoverem práticas sustentáveis, como a adoção de sistemas de irrigação de baixo impacto e a utilização de defensivos agrícolas biológicos.
A proposição define ainda que o Estado incentivará a criação e o fortalecimento de cooperativas agrícolas, mediante assistência técnica e jurídica para a formalização de cooperativas; incentivos fiscais para cooperativas que promovam a comercialização conjunta da produção agrícola; e linhas de crédito especiais para cooperativas de pequenos e médios produtores.
De acordo com o Art. 10º, o Estado promoverá a criação de mercados regionais para a comercialização dos produtos oriundos da agricultura familiar e do pequeno produtor, fortalecendo o escoamento da produção local.
Ao justificar a proposição, Ricardo Rodrigues esclarece que a agricultura é uma das atividades econômicas mais importantes do Estado, responsável por uma significativa parcela do PIB e pela geração de empregos no meio rural. Segundo ele, com a implementação das políticas previstas, o Estado poderá aumentar sua produção agrícola de maneira sustentável, respeitando o meio ambiente e proporcionando melhores condições de vida para os agricultores. “Além disso, o incentivo ao cooperativismo e o acesso facilitado ao crédito são essenciais para garantir o fortalecimento da agricultura familiar e o desenvolvimento das regiões rurais”, completou.