Atento aos impactos financeiros que a pandemia provocada pela Covid-19 pode gerar a quem trabalha na administração pública estadual e municipal, o deputado estadual Eduardo Alencar (PSD) tem defendido a suspensão das parcelas de empréstimos consignados contraídos por servidores públicos. A demanda foi apresentada por meio do Projeto de Lei nº 23.851/2020 apresentado na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA).
“A pandemia global da Covid-19 fez surgir um contexto de grave crise econômica e sanitária em todo o Brasil, de modo que medidas de caráter excepcional devem ser adotadas para minorar os impactos na saúde dos cidadãos e na economia, especialmente das famílias de baixa renda. Neste cenário, a suspensão das cobranças trará alívio ao orçamento doméstico de muitas famílias baianas”, justifica.
A matéria prevê a suspensão pelo prazo de 90 dias, com possibilidade de prorrogação pelo mesmo período ou pelo lapso temporal de vigência do estado de calamidade pública aprovado pela Casa Legislativa. Conforme afirma Alencar, as parcelas dos empréstimos suspensas deverão ser acrescidas ao final do contrato, em igual número de meses, sem a incidência de juros ou multa.
Segundo o deputado, a medida gerará expressivos reflexos financeiros, haja vista que o servidor temporariamente desonerado dos descontos em folha de pagamento poderá aumentar o consumo de itens essenciais, como por exemplo, nos comércios de bairro, contribuindo para o enfrentamento da paralisia econômica que se apresenta.
“A suspensão dos consignados implicará em uma injeção direta de recursos na economia baiana em um momento que as previsões apontam queda de 5% na economia brasileira em 2020”, concluiu.