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sábado 29 de janeiro de 2022 às 16:08h

Deputado defende que motorista na Bahia seja obrigado a socorrer animais atropelados

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O deputado estadual Euclides Fernandes (PDT) apresentou na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) um projeto de lei propondo a obrigatoriedade de prestação de socorro por motoristas e ciclistas a animais atropelados nas ruas, rodovias e demais vias públicas.

No texto, o parlamentar prevê que seja considerada infração administrativa o ato de deixar de prestar socorro a animal atropelado ou não notificar autoridade pública competente. O PL estabelece ainda que o Poder Executivo definirá os parâmetros administrativos necessários para apuração da responsabilidade do condutor, bem como indicará uma sanção monetária a ser imposta ao motorista que não prestar o devido socorro ou não convocar o órgão competente para amparar o animal atropelado.

O texto aponta ainda que 50% dos valores arrecadados deverão ser destinados a instituições protetoras dos animais cadastradas no Estado da Bahia. Ao justificar a importância do seu projeto, o deputado Euclides explica que todos os transeuntes estão sujeitos a acidentes, inclusive os animais. Assim, como os seres humanos já estão contemplados com seus direitos previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), falta norma legal que ampare os animais vítimas de atropelamentos.

O parlamentar menciona, em sua justificativa, o Artigo 32 da Lei 9.605 de 1998, que diz: ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos é crime com pena de detenção de três meses a um ano, além de multa. De igual forma, ressalta o deputado, o inciso VII do artigo 225 da Constituição Federal impõe ao poder público e à coletividade o dever de defender os animais de qualquer forma de crueldade.

Deste modo, argumentou o pedetista, o objetivo central da sua proposição é criar mecanismos capazes de inibir a fuga ou abandono dos condutores junto aos animais vitimados nos acidentes. “Por outro lado, a proposta também se mostra um mecanismo hábil a incentivar o condutor a prestar os devidos socorros ao animal ou, não sendo assim possível, que proceda com a solicitação do auxílio necessário junto aos órgãos competentes para amenizar os danos enfrentados pelo bicho”, reiterou.

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