O deputado estadual Pedro Tavares (DEM) deu entrada em Projeto de Lei nº 23.925/2020 para suspender o prazo de validade das certidões públicas na Bahia. A proposta alcança as certidões emitidas por entAdicionar novoes da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, pelos Cartórios de Registro de Imóveis, Cartório de Notas e Protestos, pelos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais e Pessoas Jurídicas e pelos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos.
De caráter excepcional, a norma seria válida apenas enquanto perdurar o estado de emergência na saúde pública, em decorrência da pandemia do novo coronavírus. “Após a revogação da declaração de situação de emergência decorrente da Covid-19, as certidões a que se refere terão o seu prazo de validade renovado por 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data de publicação do ato”, define o texto do projeto.
O PL foi distribuído às comissões de Constituição e Justiça; Saúde e Saneamento; Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia e Serviço Público; e Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle. Em sua justificativa, o parlamentar diz que a prorrogação objetiva minorar os prejuízos suportados pela sociedade em decorrência da pandemia, resguardando os cidadãos de gastos ainda maiores, “já que com a maioria dos Órgãos Públicos, Cartórios e demais Instituições fechadas, as certidões terão seus prazos de validade expirados”.
Pedro Tavares cita, como exemplo, um indivíduo que detenha uma determinada certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis, com prazo de validade de 30 dias para apresentá-la a uma instituição financeira, que provavelmente se encontrará fechada, devido a declaração de urgência emanada pelo Governo do Estado. “Nesse caso, o cidadão terá que suportar o ônus de requerer uma nova certidão, efetuando novo pagamento”, explica.