O deputado estadual Tom Araújo (DEM) propôs que os hospitais da Bahia, sejam eles públicos ou privados, estabeleçam procedimento virtual para o envio de informações e acolhimento de familiares de pessoas internadas por Covid-19. A proposta é objeto de projeto de lei protocolado pelo democrata na Assembleia Legislativa e deve ser aplicada também pelos hospitais de campanha.
As unidades de saúde devem fornecer as informações à família a cada dois dias através de aplicativos de mensagens e, ao receberem pacientes que sejam internados em leitos, Centros de Tratamento Intensivo (CTI) ou Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) devem, obrigatoriamente, preencher formulário que contenha dados de familiares do interno, como nome e grau de parentesco, para que recebam as informações sobre o estado de saúde do paciente.
A ficha a ser preenchida constam número do telefone fixo, celular e email de pelo menos um familiar ou pessoa próxima do interno. Nos casos em que os pacientes sejam internados inconscientes ou não saibam informar um contato, “deverá ser realizada a busca ativa por assistente social da unidade”.
Direitos
As informações sobre o estado de saúde do paciente deverão abranger o nome do hospital e a ala em que se encontra internado; se possui ou não necessidade do uso de respirador e sobre a qualidade dos sinais vitais. Estas informações devem ser enviadas a cada dois dias, entre as 17h e 21h, “principalmente através de aplicativo de mensagem instantânea, em formato de áudio, possibilitando a recepção das comunicações por pessoas que tenham dificuldade com leitura”. Somente na impossibilidade da comunicação por meio eletrônico, as informações deverão ser prestadas por contato telefônico. Excluem-se do projeto de lei informações relacionadas ao óbito do paciente. A proposição proíbe o encaminhamento ou disseminação das mensagens enviadas aos familiares.
A proposição, diz Tom Araújo, facilita a prestação de informações, evita “a indesejada aglomeração de pessoas em locais com alta probabilidade contaminação” e protege o paciente que, por ventura, não queira partilhar suas informações, “preservando o seu direito personalíssimo à intimidade”.
O parlamentar ainda destaca que, “em nenhuma hipótese deverão ser prestadas informações acerca do óbito do paciente, haja vista a necessidade de assistência presencial da equipe multidisciplinar com os membros da família”.