Ao defender projeto que apresentou na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), o deputado estadual Marcelinho Veiga (PSB) destacou o fortalecimento do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), que onde os agricultores do estado vão receber este ano R$ 6.196,00 do governo federal. Conforme o parlamentar, a criação do programa ‘Terra Amiga’ pelo governo baiano tem a mesma estratégia de adquirir, diretamente das mãos de pequenos produtores rurais, suprimentos para a segurança alimentar de famílias inteiras em situação de vulnerabilidade socioeconômica no período de pandemia do novo coronavírus. “A medida é praticamente a mesma do PAA. O programa viabilizará a compra da produção dos agricultores familiares a preços justos e doando para pessoas em situação de risco durante a crise sanitária”, frisa.
Marcelinho Veiga destaca que a intenção é aumentar as compras públicas de alimentos de agricultores familiares. Ele ainda aponta que a Bahia é o estado que terá a maior parte da verba federal. “Quase mil fornecedores serão beneficiados. No país, o programa deve investir mais de R$72 milhões para 11,2 mil agricultores. E o nosso projeto que cria o ‘Terra Amiga’ fortalece essa relação e coloca o estado à frente dessa política”. O parlamentar também explica que uma portaria descreve a modalidade ‘Compra com Doação Simultânea’, “que aponta que os estados devem atender preferencialmente municípios em vulnerabilidade social, além de ratificar o interesse na execução até dia 30 de outubro”. Essa portaria deve entrar em vigor já no dia 30 de setembro.
“Temos que valorizar essas iniciativas para manter a economia ativa no interior da Bahia e garantir que todos tenham acesso à alimentação segura e livre de agrotóxicos. Sabemos que quem produz o alimento que vai para a mesa das famílias são da agricultura familiar. Serão mais de R$6 milhões para que possamos ajudar a minimizar os efeitos decorrentes da pandemia da covid-19 no estado”, completa Marcelinho. O projeto que cria o ‘Terra Amiga’ segue tramitação na Alba e sugere a distribuição de alimentos prioritariamente para pessoas em situação de rua, mulheres provedoras das famílias, e famílias com renda comprovada inferior a dois salários, além de comunidades indígenas e tradicionais.