Por meio de indicação apresentada na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), o deputado estadual Capitão Alden (PSL) sugeriu à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal a alteração do Art. 268 do Decreto-lei nº 2.848/1940 do Código Penal. O artigo prevê a pena de detenção de um mês a um ano, e multa, a quem infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.
Alteração
Na justificativa, Alden citou a atuação dos governos dos estados que, para evitar o colapso do sistema de saúde, “endureceram as medidas para evitar a circulação de pessoas e, notadamente a decretação de prisão para os comerciantes, empresários e vendedores ambulantes que estiverem em funcionamento comercial, pois considerados como atividades não essenciais”, colocou.
Segundo o parlamentar, as únicas hipóteses em que se podem restringir alguns dos direitos e garantias fundamentais “são os chamados Estado de Defesa e o Estado de Sítio, cuja decretação compete ao Presidente da República, com aprovação do Congresso Nacional, nos termos dos mesmos dispositivos constitucionais citados”, atestou.