Em meio a pandemia do novo coronavírus e a incerteza sobre a retomada das atividades normais nos municípios baianos, o governo do estado enviou à Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), um Projeto de Lei capaz de multar cidadãos comuns que divulgarem informações falsas sobre epidemias, endemias e pandemias no estado.
A multa, que varia entre 5 e 20 mil reais, poderá ser aplicada caso o indivíduo crie ou ajude a criar e a compartilhar fake news. A sanção também poderá ser aplicada àqueles que utilizarem ou programarem mecanismos automáticos de propagação da informação inverídica.
De acordo com o deputado estadual Capitão Alden, há perguntas que ficam no ar sobre a fiscalização e julgamento do infrator, justo que não há no Brasil uma legislação que regulamente a criminalização das fake news nesses casos. “Quem vai fiscalizar? Quem vai avaliar o que é ou não fake news? Quem vai julgar? Como será o processo de defesa do infrator? As discussões sobre a disseminação de notícias falsas precisam ser aprofundadas, principalmente, porque elas podem interferir na contribuição do cidadão em denunciar supostos desvios de recursos públicos” aponta o parlamentar
Para Capitão Alden, o Projeto de Lei pode ser ainda uma investida do governo do estado em restringir a liberdade expressão dos baianos “Qual o real objetivo desta Lei? Cercear, limitar, amedrontar o cidadão que tem direito de questionar os números oficiais do estado no que diz respeito às mortes, lotação dos leitos e infectados?”, questiona.
Além do Projeto de Lei, o governo do estado mantém também campanhas ativas em suas mídias sociais e site para a denúncia de fake news, antes mesmo da Casa Legislativa discutir a pauta, prevista para a tarde desta quarta-feira (20), através de Sessão Extraordinária virtual.
Na página principal do site www.bahiacontraofake.com.br, uma mensagem afirma “Fake News é Crime” indicando logo em seguida um botão para que cidadão faça sua denúncia inserindo apenas seu nome, e-mail e mensagem. O canal aponta ainda que as denúncias podem ser enviadas via mensagem para um número de whatsapp ou pelas mídias sociais do governo.
Na legislação brasileira, a Lei 13.834/2019 torna crime a disseminação de notícias falsas, mas ela trata apenas denunciação caluniosa com finalidade eleitoral. A aprovação da Lei, no entanto só ocorreu depois de ampla discussão no Congresso, após veto e derrubada de veto presidencial.