O deputado estadual Vitor Bonfim (PL) sugeriu, ao governador Rui Costa, a criação de diretrizes para padronização no atendimento a mulheres vítimas de violência, que necessitem de cirurgia plástica reparadora, no Estado. Segundo a indicação, os custos dos procedimentos deverão ser enquadrados no Sistema Único de Saúde (SUS), na forma da Lei Federal nº 13.239, de 30 de dezembro de 2015.
No documento, Bonfim considera o combate permanente à violência cometida contra as mulheres e a necessidade de reparação dos danos físicos e emocionais sofridos. “Muitas vivem situações de agressão, onde sequelas físicas e emocionais ferem de morte sua estética e sua autoestima e, em inúmeros casos de agressão, são necessários atendimentos de assistência à saúde”, contextualizou.
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O parlamentar ressaltou a importância do Sistema Público de Saúde no acolhimento dos casos muito graves – em especial às mulheres que sofrem mutilação ou deformação – com atendimentos médicos especializados na reparação dos danos. “Garantir o acesso dessas mulheres à cirurgia plástica reparadora é uma vitória do bem contra o mal. Devolver, ou ao menos minimizar, os danos estéticos sofridos”, afirmou.
O atendimento integral à saúde garantido pela Constituição, como uma das diretrizes do SUS, segundo o legislador deveria ser suficiente para garantir o direito, às mulheres em questão, de receberem atenção integral e multiprofissional no âmbito da Rede Pública de Saúde, com acesso a todos os reparos estéticos.
Prioridade
“Embora o direito à cirurgia plástica reparadora esteja assegurado à mulher vítima de violência, faz-se necessário priorizar a realização deste procedimento, também garantido a paciente que registrem casos de obesidade mórbida, por exemplo, ou outras patologias”, adicionou.
O deputado chamou a atenção para a dificuldade de acesso à cirurgia plástica reparadora no âmbito do SUS, em razão do procedimento ser atribuído, na maioria das vezes, a uma finalidade puramente estética. “Com isso, a mulher, especialmente a que não dispõe de recursos financeiros suficientes para realizar o procedimento na iniciativa privada, fica destituída do direito de receber a atenção integral, conforme preceitua a Constituição Federal”, argumentou.
A inovação proposta está na prioridade do atendimento que, segundo o documento, não gera custo extra ao Estado e não interfere no funcionamento da Secretária de Saúde, que fornecerá, gratuitamente, o procedimento cirúrgico em questão.
“A indicação é sobre a natureza e a importância do procedimento da cirurgia plástica reparadora para mulheres que apresentem sequelas decorrentes das lesões provocadas por atos de violência e, principalmente, sobre a responsabilidade do Poder Público em garantir o direito de acesso prioritário dessas mulheres ao procedimento”, reforçou.