O deputado Isidório Filho (Avante) quer proibir os postos de combustíveis de fraudar o consumidor. Por isso, apresentou, na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), o Projeto de Lei que veda a esses revendedores “a utilização de quaisquer dispositivos no instrumento bomba medidora de combustíveis ou nos tanques de armazenamento, seja ele mecânico ou eletrônico, sob controle remoto ou não, bem como de sistemas de informática, que tenham a finalidade de fraudar a quantidade de combustíveis fornecido ao consumidor”.
Caso venha a ser sancionada esta lei, os infratores pagarão multa variável entre 100 a 600 salários mínimos. Os reincidentes poderão ter cassada a inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS e os responsáveis pela pessoa jurídica ficarão impedidos, por cinco anos, de integrar quadro societário de posto revendedor de combustíveis no Estado da Bahia.
“(O objetivo do projeto é) aperfeiçoar nossa legislação e, claro, inibir tal prática e, quem sabe, num prazo curto até acabar com a nefasta bomba fraudada em nosso Estado”, justificou o deputado, lembrando que esse equipamento necessita aferição e manutenção periódica, para garantir o fornecimento adequado de combustível.
A Agência Nacional do Petróleo, Gás e Biocombustíveis, que regulamenta em nível nacional o setor, definiu como tolerância máxima a variação de 0,5%, para mais ou para menos. “Ou seja, qualquer variação acima deste desvio padrão indica adulteração dolosa e/ou fruto de não manutenção adequada”, adverte Isidório Filho.
Ele lamenta que ,alguns revendedores atuem “dolosamente, ao permitir ou solicitar a instalação de componentes eletrônicos sofisticados, que adulteram a quantidade fornecida. Alguns possuem até acionamento por controle remoto, permitindo ao fraudador desligar a fraude quando chega a fiscalização”. Ou seja, “o consumidor paga e não leva”, diz.
O parlamentar reclama ainda que “a punição é muito branda”. A bomba fraudada é lacrada, mas o posto pode continuar operando, “perpetuando a possibilidade de outras fraudes. O que é um absurdo”, afirma o autor do projeto. Segundo Isidório Filho, uma fraude de 10% na quantidade do combustível “pode elevar o lucro do posto em 75%, e parte deste ganho é repassado como desconto, ofertando o produto a um preço que os revendedores honestos não conseguem acompanhar”.
O legislador explica que, além de enganar o consumidor, esta prática gera uma concorrência desleal na área de influência do posto.